Fiador que Adimpliu a Totalidade da Dívida em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO DO FIADOR QUE ADIMPLIU COM A TOTALIDADE DA DÍVIDA DECORRENTE DA FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. COMPROVADO O PAGAMENTO PELA PARTE APELANTE. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ARTIGO 831 DO CÓDIGO CIVIL . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE NÃO ACARRETOU DANO EXTRAPATRIMONIAL À PARTE AUTORA, NÃO HAVENDO RELATO DE QUALQUER OUTRA INTERCORRÊNCIA APTA A ENSEJAR A REPARAÇÃO MORAL PRETENDIDA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO DO FIADOR QUE ADIMPLIU COM A TOTALIDADE DA DÍVIDA DECORRENTE DA FALTA DE PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA. COMPROVADO O PAGAMENTO PELA PARTE APELANTE. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR. APLICABILIDADE DO ARTIGO 831 DO CÓDIGO CIVIL . DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO QUE NÃO ACARRETOU DANO EXTRAPATRIMONIAL À PARTE AUTORA, NÃO HAVENDO RELATO DE QUALQUER OUTRA INTERCORRÊNCIA APTA A ENSEJAR A REPARAÇÃO MORAL PRETENDIDA. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160001 PR XXXXX-24.2015.8.16.0001 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIREITO DE REGRESSO CONTRA CO-FIADOR. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, ANTE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DOS AUTORES. 1. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRICIONAL PELO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DE CITAÇÃO QUE NÃO É SUFICIENTE PARA INTERROMPER A FLUÊNCIA DO PRAZO, CABENDO A PARTE AUTORA DILIGENCIAR PARA EFETIVAÇÃO DO ATO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO INTERRUPÇÃO. 2. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 206 , § 3º , I , DO CÓDIGO CIVIL . FIADOR QUE ADIMPLIU A TOTALIDADE DA DÍVIDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. TERMO INICIAL DATA DO PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA DO ACORDO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-24.2015.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Priscilla Placha Sá - J. 10.02.2020)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10099559001 Ituiutaba

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FIADOR. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALOR LÍQUIDO. PRAZO QUINQUENAL. REJEIÇÃO. BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR FIDUCIANTE. VENDA DO BEM. SALDO REMANESCENTE. DÉBITO EM CONFORMIDADE COM O AVENÇADO. APELO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. - A legitimidade das partes decorre da titularidade dos interesses em conflito. Nesta esteira, o fiador é parte legítima passiva para ação de cobrança ao lado do devedor principal, antevista a possibilidade de o patrimônio daquele responder pela obrigação - O prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular, é de 05 (cinco) anos, previsto no art. 206 , 5º, I, do Código Civil de 2002 - Havendo prova de saldo contratual remanescente, após a venda do bem apreendido em ação de busca e apreensão fiduciária, impõe-se ao devedor fiduciante o pagamento das parcelas restantes.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ( CPC/73 ). AÇÃO DE COBRANÇA DE REGRESSO. LOCAÇÃO. FIADOR QUE ADIMPLIU A TOTALIDADE DA DÍVIDA. PRAZO PRESCRICIONAL. TRIENAL. TERMO INICIAL. DATA DO PAGAMENTO. 1. O prazo prescricional para a cobrança dos valores referentes aos aluguéis e aos débitos acessórios ao contrato de locação é o trienal. 2. O termo inicial do lapso prescricional é a data de pagamento do débito. 3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20168260000 SP XXXXX-41.2016.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE VEÍCULO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEPÓSITO PROCEDIDO PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUE ENGLOBOU A TOTALIDADE DO DÉBITO – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO PARA PAGAMENTO – DIREITO DE REGRESSO NOS MESMOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO. Considerando que restou incontroverso o depósito judicial perpetrado pela executada, seguradora litisdenunciada, tendo o exequente anuído com o valor, que englobou a totalidade do débito, é de se reconhecer que após a quitação da dívida, nada há a impossibilitar que exerça seu direito de regresso frente ao codevedor nos mesmos autos no que concerne à metade da quantia que adimpliu, pois quem efetua o pagamento integral da dívida se sub-roga no direito do credor, nos termos do art. 346 do CC , cabendo àquela exigir o ressarcimento da quota devida com base no art. 283 do mesmo diploma legal, dando azo, pois, ao provimento recursal.

  • TJ-SE - Apelação Cível XXXXX20158250001

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    materializados), quanto à hipoteca do bem imóvel da autora perante o Banco do Nordeste em garantia do aludido contrato (fls. 24 dos autos de origem materializados), bem como no tocante ao pagamento do saldo remanescente do contrato efetivado pela autora, consoante comprovante de Ted e recibo emitido pelo Banco do Nordeste (fls. 30 e 31 dos autos de origem materializados). A condição de fiadora da apelada está claramente comprovada. Não se pode imputar o ato de pagamento do débito remanescente a uma mera liberalidade ou doação quando se verifica a obrigação que recai sobre a parte que se torna fiadora de um contrato. Não se trata de mero pagamento, mas de cumprimento de uma obrigação que repercute na vida financeira do coobrigado e que o torna responsável por sua integralidade, vindo a sofrer as consequências advindas de um inadimplemento. Outrossim, para se configurar o instituto da doação, há de haver provas a respeito da intenção do doador, caso este não constatado nos presentes autos. Igual sorte não socorre à apelante RMN Participações, interveniente no processo, quanto à alegação de lide simulada. Como se sabe, o instituto da simulação vem assim disciplinado no direito civil: Art. 167 CC/02 . É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1º. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I- Aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversos daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II- Contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III- Os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados. Com efeito, o pagamento do débito do requerido perante o Banco do Nordeste pela autora operou-se dentro dos limites da lei e sem qualquer afronta ao ordenamento jurídico. Como imputar fraude a quem, tendo seu imóvel comprovadamente hipotecado por uma dívida de outrem, procede à quitação do saldo remanescente como forma de desonerar o seu bem? O fato de existirem outras dívidas assumidas pelo requerido e até de maior vulto não afasta o direito da autora em querer desonerar-se do débito que lhe diz respeito. Assim dispõe a legislação Civil, senão vejamos: Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor. Ora, direito lhe assiste em tentar solucionar um impasse que interfere diretamente em bem imóvel seu, não estando obrigada a tentar solver débitos outros aos quais não está obrigada. O fato de o representante legal do requerido ser filho da autora também não direciona à existência de simulação no fato concreto, qual seja, pagamento do débito e consequente direito da autora em subrogar-se no direito do Banco. Estavam em jogo o nome e uma propriedade rural da autora, o que a motivou a desonerar-se da obrigação, esforçando-se para quitar a dívida e liberar sua fazenda da clara iminência de uma execução judicial, haja vista a inadimplência que vinha se alastrando com o não pagamento do empréstimo tomado perante o Banco do Nordeste. Também deve-se destacar que não foi o filho da autora e representante legal da empresa requerida quem procedeu ... à quitação do débito ou mesmo escolheu qual a dívida a ser quitada. Foi sua genitora que viu-se encurralada diante da inadimplência operada pela sociedade, não podendo esquivar-se do fato de que a presente ação de regresso interfere na vida não só de uma parte da sociedade, mas de toda ela, atingindo, inclusive, o filho da demandante, o que, de logo, também afasta a ideia de mácula entre as partes, a configurar o instituto da simulação. A questão é simples. O pagamento da dívida pela autora é fato, assim como o seu direito de subrogar-se no direito do credor, como estabelecem os termos dos artigos 346 e 831 do CC , senão vejamos: Art. 346 . A sub-rogação opera-se de pleno direito, em favor: I- (...) II- (...) III- Do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Art. 831. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. Outrossim, deve-se ressaltar que a legislação não exige autorização do devedor para que o fiador proceda ao pagamento do débito em aberto. É claro e direto do fiador que quita a dívida em sub-rogar-se no crédito pago. Não se pode deixar de reconhecer que a presente lide não visa fim proibido por lei ou diverso daquele exposto no negócio jurídico. Também não se está a esconder qualquer ilicitude como forma de fraude à lei. A presente demanda apenas visa ressarcir a autora pelo pagamento efetuado, o que vem a ser um direito do fiador, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. AÇÃO DE REGRESSO. FIADOR QUE ADIMPLIU A TOTALIDADE DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO. FIANÇA PRESTADA TAMBÉM POR CASAL DE FIADORES. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESPOSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO IMPLEMENTADA. O FIADOR QUE PAGA A DÍVIDA SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR. CABÍVEL A CONDENAÇÃO DOS LOCATÁRIOS AO PAGAMENTO DO MONTANTE DESPENDIDO PELA FIADORA PARA QUITAR DÉBITOS VINCULADOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DOS DEMAIS FIADORES A PAGAR AS SUAS COTAS-PARTES, CASO O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70067934018 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos , Julgado em 06/07/2016) APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECÍFICADO. AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A declaração de pobreza prevista no art. 4º da Lei n. 1.060 /50 implica presunção relativa, motivo pelo qual o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido se houver nos autos elementos capazes de afastá-la. No caso concreto, inexiste qualquer elemento capaz de elidir a presunção, havendo comprovação de rendimentos compatíveis com a concessão do benefício da AJG sem maiores indagações. REVELIA. Não há falar em revelia quando a contestação é tempestivamente apresentada. Preliminar rejeitada. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Na hipótese dos autos, a solução da lide passa pela análise dos documentos ... APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REGRESSIVA C/C REQUERIMENTO LIMINAR – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO – QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA FIADORA – SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR – PERMISSIVO LEGAL – ARTS. 346 , III E 831 DO CC/02 – NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO DE DOAÇÃO – AUTORA QUE AGIU NO DIREITO DE FIADORA – INADIMPLÊNCIA DO CONTRATO QUE ACARRETA PREJUÍZOS DIRETO NA VIDA FINANCEIRA DA FIADORA – ALEGAÇÃO DE LIDE SIMULADA – INSUBSISTÊNCIA – PLEITO DE RESSARCIMENTO COM FULCRO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE – DIREITO DE REGRESSO QUE ASSISTE À FIADORA PELA QUITAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DA DÍVIDA – RECURSOS IMPROVIDOS – SENTENÇA MANTIDA - UNÂNIME. - A condição de fiadora da apelada está claramente comprovada. Não se pode imputar o ato de pagamento do débito remanescente a uma mera liberalidade ou doação quando se verifica a obrigação que recai sobre a parte que se torna fiadora de um contrato - Também não há se falar em simulação no caso presente pois o pagamento, pela autora, do débito da empresa requerida perante o Banco do Nordeste operou-se dentro dos limites da lei e sem qualquer afronta ao ordenamento jurídico.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO DO FIADOR POR DÍVIDA PAGA NA ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA. AÇÃO ORIGINAL CORRELATA A COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 ANOS CONFORME ARTIGO 206 , § 3º , I , DO CÓDIGO CIVIL . PRECEDENTE DO STJ. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. - O fiador que paga a dívida do devedor principal, assiste o direito em propor a ação de regresso - O prazo prescricional aplicável ao fiador na ação de regresso, tem início com o pagamento da dívida feito por ele, na ação anterior e é correlato com o prazo prescricional aplicável ao devedor principal naquela ação, ante a sub-rogação operada, e conforme precedentes do STJ - Considerando que o prazo prescricional para a ação de cobrança de aluguéis é de 03 anos, consoante artigo 206 , § 3º , I , do Código Civil , e considerando que entre o pagamento da dívida pelo fiador e a propositura da ação de regresso decorreu o prazo prescricional trienal acima indicado, cumpre reconhecer a prescrição operada.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190066 RIO DE JANEIRO VOLTA REDONDA 3 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO. FIADOR QUE ADIMPLIU A TOTALIDADE DA DÍVIDA. AÇÃO DE REGRESSO. SUB-ROGAÇÃO. APELO DESPROVIDO. - Como determina o art. 829 do Código Civil , a fiança conjuntamente prestada a um só débito por mais de uma pessoa importa o compromisso de solidariedade entre elas, se declaradamente não se reservarem o benefício de divisão. - No caso dos autos, não houve estipulação de benefício de divisão. Incide, portanto, a regra do art. 831 do Código Civil , que dispõe: o fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor; mas só poderá demandar a cada um dos outros fiadores pela respectiva quota. - Nesse ponto, é importante ressaltar que restou incontroverso o fato de que houve inadimplemento dos alugueres pela parte locatária, e que a co-fiadora, ora Autora, saldou o débito total. - Desta forma, estão preenchidos os requisitos legais de sub-rogação dos direitos e prerrogativas do locador, além daquele de demandar contra os co-fiadores, visando ao ressarcimento dos valores que desembolsou, observado o limite da sua responsabilidade.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. COBRANÇA. AÇÃO DE REGRESSO. FIADOR QUE ADIMPLIU A TOTALIDADE DA DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE PRESCRIÇÃO. FIANÇA PRESTADA TAMBÉM POR CASAL DE FIADORES. RAZÃO PELA QUAL NÃO HÁ FALAR EM ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ESPOSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO IMPLEMENTADA. O FIADOR QUE PAGA A DÍVIDA SE SUB-ROGA NOS DIREITOS DO CREDOR. CABÍVEL A CONDENAÇÃO DOS LOCATÁRIOS AO PAGAMENTO DO MONTANTE DESPENDIDO PELA FIADORA PARA QUITAR DÉBITOS VINCULADOS AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E DOS DEMAIS FIADORES A PAGAR AS SUAS COTAS-PARTES, CASO O DEVEDOR PRINCIPAL NÃO PAGUE A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. REJEITADAS AS PRELIMINARES, NEGARAM PROVIMENTO A AMBOS OS APELOS. UNÂNIME. . (Apelação Cível Nº 70067934018, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 06/07/2016).

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