28 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-41.2016.8.26.0000 SP XXXXX-41.2016.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACIDENTE DE VEÍCULO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DEPÓSITO PROCEDIDO PELA SEGURADORA LITISDENUNCIADA QUE ENGLOBOU A TOTALIDADE DO DÉBITO – OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA – PRETENSÃO DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR SOLIDÁRIO PARA PAGAMENTO – DIREITO DE REGRESSO NOS MESMOS AUTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Considerando que restou incontroverso o depósito judicial perpetrado pela executada, seguradora litisdenunciada, tendo o exequente anuído com o valor, que englobou a totalidade do débito, é de se reconhecer que após a quitação da dívida, nada há a impossibilitar que exerça seu direito de regresso frente ao codevedor nos mesmos autos no que concerne à metade da quantia que adimpliu, pois quem efetua o pagamento integral da dívida se sub-roga no direito do credor, nos termos do art. 346 do CC, cabendo àquela exigir o ressarcimento da quota devida com base no art. 283 do mesmo diploma legal, dando azo, pois, ao provimento recursal.