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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Sétima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Giovanni Conti

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70076279975_40e67.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL RURAL. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. BEM ADQUIRIDO EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO. OFÍCIO CIRCULAR N. 125/07 DA CGJ.

O Ofício Circular n. 125/07 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que orienta pela desnecessidade do georreferenciamento ações cujo imóvel é afetado reflexamente, tais como partilhas por inventário ou arrolamento, separação ou divórcio, penhora, arrematação, adjudicação e similares. Dúvida improcedente. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076279975, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 29/03/2018).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/564491534

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