26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Giovanni Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. IMÓVEL RURAL. TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE. BEM ADQUIRIDO EM ARREMATAÇÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO. OFÍCIO CIRCULAR N. 125/07 DA CGJ.
O Ofício Circular n. 125/07 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que orienta pela desnecessidade do georreferenciamento ações cujo imóvel é afetado reflexamente, tais como partilhas por inventário ou arrolamento, separação ou divórcio, penhora, arrematação, adjudicação e similares. Dúvida improcedente. DERAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076279975, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 29/03/2018).