Ilegitimidade Passiva Ad Causam Compra e Venda em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40759623001 Uberlândia

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TEORIA DA ASSERÇÃO - RÉU SÓCIO ADMINISTRADOR - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL - PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA- ART. 49-A DO CÓDIGO CIVIL . A verificação da legitimidade passiva ad causam é realizada in status assertionis, deve ser analisada, abstratamente, à luz do que fora alegado na inicial, admitindo-se em caráter provisório a veracidade do que fora afirmado. Não se pode admitir, contudo, a presença no polo passivo de pessoa sem relação jurídica material com a parte autora. A personalidade jurídica do ente empresarial é distinta da de seus sócios, conforme inteligência que se extrai da norma insculpida no art. 49-A do Código Civil . Não tendo sido atribuída nenhuma conduta pessoalmente ao sócio administrador, tampouco requerida a desconsideração da personalidade jurídica, o reconhecimento da ilegitimidade passiva ad causam é medida que se impõe.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70001306001 Senador Firmino

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFÍCIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A legitimidade ad causam é uma das condições da ação referente ao autor e ao réu. É possível se afirmar, de maneira simples, que possui legitimidade ativa o titular da pretensão posta em juízo e passiva aquele que se encontra sujeito àquela pretensão. Entretanto, só é aferível diante de uma situação específica, deduzida em juízo - Considerando que os requeridos não possuem qualquer relação jurídica com o autor em relação à questão posta em juízo, extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 , VI do CPC .

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-34.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECISÃO OBJURGADA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DE UM DOS RÉUS – IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA – TESE DE QUE A PESSOA JURÍDICA RÉ PARTICIPOU DO NEGÓCIO MEDIANTE O RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO VERIFICADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE COMPROVEM A RELAÇÃO JURÍDICA – ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 6ª C. Cível - XXXXX-34.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marques Cury - J. 19.03.2019)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX05496706001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE OS LITIGANTES. Trazida à baila a discussão a respeito do negócio subjacente das duplicatas e comprovada a ausência de relação negocial entre os litigantes, impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade ad causam do embargante, não lhe podendo, pois, ser imputada a responsabilidade para arcar com os ônus decorrentes de um negócio jurídico do qual não participou.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    Bem móvel. Veículo usado. Compra e venda. Demanda de resolução ajuizada pelo adquirente, com fundamento em vícios ocultos, proposta contra a vendedora e o banco financiador. Decisão agravada que acolheu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam formulada pelo banco réu. Insurgência da autora. Pertinência. Legitimidade da instituição financeira caracterizada à luz da teoria da asserção, considerando, sobretudo, os pedidos de resolução do financiamento e de imposição a ela de dever indenizatório, diretamente voltados contra sua esfera jurídica. Decisão agravada reformada. Agravo de instrumento da autora provido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20248110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – FASE SANEADORA – DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – EMPRESA QUE FIGURA COMO CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO CONTRATO – PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO Embora não tenha inicialmente participado do empreendimento discutido nos contratos sub judice, a agravante passou a valer-se dos direitos da titular dos créditos (Ávida Construtora), razão pela qual, não há de se falar em sua ilegitimidade passiva ad causam.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284 /STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECONHECIMENTO. CONTRATOS DISTINTOS. DANO. CONDUTA. NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA. TERCEIRO. SOLIDARIEDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a verificar i) a existência ou não de uma nova negativa de prestação jurisdicional por parte da Corte estadual e ii) a legitimidade passiva ad causam da recorrente. 3. Não tendo a recorrente interposto o recurso integrativo contra o novo acórdão proferido pelo Tribunal de origem, não há como se declarar a nulidade do aresto recorrido com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 , sendo a fundamentação recursal manifestamente deficiente, o que induz a incidência, por analogia, da Súmula nº 284 /STF. Precedentes. 4. De acordo com a teoria da asserção, acolhida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça para a verificação das condições da ação, o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam exige que os argumentos deduzidos na inicial possibilitem a inferência, ainda que abstratamente, de que o réu possa ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo invocado pelo autor. Precedentes. 5. No caso, em que pese a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação estabelecida entre as partes, não se observa nenhum nexo entre a conduta da recorrente e o atraso na entrega do imóvel contratado. Além disso, o serviço prestado pela recorrente não integra a cadeia de produção ou de fornecimento do bem imóvel comercializado. 6. A responsabilidade assumida pela recorrente se limita à falha na prestação do serviço objeto do contrato autônomo de despachantoria pelo qual foi remunerada, que não é objeto da presente ação, e não se confunde com aquela oriunda do contrato de compra e venda do imóvel estabelecido entre os autores e as demais rés. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170141

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    RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO PESSOA FÍSICA. A legitimidade passiva ad causam decorre da pertinência subjetiva com o direito material controvertido, sendo aferida à luz da Teoria da Asserção, bastando, em regra, a afirmação do autor no sentido de que o réu figurou na relação jurídica de direito material. Entretanto, a contrário sensu, ocorrerá a ilegitimidade passiva sempre que dos fatos narrados não se puder extrair a pertinência subjetiva do direito pleiteado com o Réu. Assim, conclui-se que não possuem legitimidade para responder às pretensões trabalhistas formuladas (pelo menos na fase de conhecimento) os sócios da empresa solvente para a qual o empregado laborou, quando não provada a prestação de serviços à pessoa física destes.

  • TJ-GO - Apelação Cível XXXXX20138090090 JANDAIA

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. IMÓVEL USUCAPIENDO NÃO REGISTRADO EM NOME DA REQUERIDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. 1. Entende-se por legitimidade ad causam a simetria existente entre os sujeitos da relação processual, de modo que terá legitimidade ativa aquele que é titular do direito discutido, bem como é parte legítima para figurar no polo passivo aquele que deva suportar os efeitos de eventual sentença de procedência do pedido inicial. 2. Na ação de usucapião extraordinária é parte legítima para figurar no polo passivo da ação aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, os confinantes, eventuais interessados e o espólio de cessionária dos direitos sobre o imóvel. 3. Considerando que restou demonstrada a ilegitimidade passiva ad causam da ora apelante, não resta alternativa, senão declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil . 4. Face ao novo deslinde dado a causa, restam invertidos os ônus sucumbenciais que ficarão a cargo dos autores, ora apelados, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em razão de serem eles beneficiários da gratuidade da justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10100814001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA PARTE - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Não existindo possibilidade da parte ser responsabilizada, haja vista a ausência de relação jurídica entre o réu e o autor (no que se refere a conduta questionada), não há que se falar em legitimidade deste em figurar no polo passivo, de modo que nenhuma liminar, frente ao ilegítimo, deve ser deferida.

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