16 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-12.2024.8.11.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAIS – FASE SANEADORA – DECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – EMPRESA QUE FIGURA COMO CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO CONTRATO – PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Embora não tenha inicialmente participado do empreendimento discutido nos contratos sub judice, a agravante passou a valer-se dos direitos da titular dos créditos (Ávida Construtora), razão pela qual, não há de se falar em sua ilegitimidade passiva ad causam.
Embora não tenha inicialmente participado do empreendimento discutido nos contratos sub judice, a agravante passou a valer-se dos direitos da titular dos créditos (Ávida Construtora), razão pela qual, não há de se falar em sua ilegitimidade passiva ad causam.
Acórdão
NÃO INFORMADO