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16 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: XXXXX-12.2024.8.11.0000

Tribunal de Justiça do Mato Grosso
há 2 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Quarta Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

SERLY MARCONDES ALVES
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Ementa

RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTOAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C DANOS MORAISFASE SANEADORADECISÃO QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVACONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVELEMPRESA QUE FIGURA COMO CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS RELATIVOS AO CONTRATOPARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃODECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO
Embora não tenha inicialmente participado do empreendimento discutido nos contratos sub judice, a agravante passou a valer-se dos direitos da titular dos créditos (Ávida Construtora), razão pela qual, não há de se falar em sua ilegitimidade passiva ad causam.

Acórdão

NÃO INFORMADO
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