TJ-SP - : XXXXX20148260007 SP XXXXX-85.2014.8.26.0007
Apelação. Ação indenizatória. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária. 1. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato. 2. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária da proprietária do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Condenação do requerido ao pagamento de honorários recursais, nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 11º , do NCPC , Recurso não provido.