Ilegitimidade Passiva da Imobiliária em Jurisprudência

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  • TJ-SP - : XXXXX20148260007 SP XXXXX-85.2014.8.26.0007

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    Apelação. Ação indenizatória. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária. 1. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato. 2. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária da proprietária do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Condenação do requerido ao pagamento de honorários recursais, nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 11º , do NCPC , Recurso não provido.

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  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Foz do Iguaçu XXXXX-42.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMOBILIÁRIA QUE FIGUROU COMO MERA MANDATÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA VERIFICADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. “a Administradora de Imóveis, por ser mera mandatária do locador do imóvel, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tenham por fundamento o contrato de locação”. (STJ - AREsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-7, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 26/06/2017) II. “ilegitimidade passiva da imobiliária que administra o imóvel – insurgência do autor – não acolhimento – administradora de imóveis que figura como mera mandatária – precedentes do superior tribunal de justiça” (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-40.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RUY ALVES HENRIQUES FILHO - J. 20.06.2021) (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-42.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 07.02.2022)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20158260003 SP XXXXX-74.2015.8.26.0003

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. RECONHECIMENTO. A ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS, POR SER MERA MANDATÁRIA DO LOCADOR, NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PROCESSUAL PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO JUDICIAL QUE TENHA POR FUNDAMENTO CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. Recurso de apelação provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10986576001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. MERA ADMINISTRADORA DO IMÓVEL. RESCISÃO ANTECIPADA PELA LOCATÁRIA. DEFEITOS OCULTOS. INFILTRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELO LOCADOR. MULTA CONTRATUAL. FIXAÇÃO DESCABIDA. DANO MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. - A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada - Nos contratos de locação, a imobiliária figura como mera administradora do imóvel, portanto, não detém legitimidade passiva para responder por eventuais danos suportados pelo locatário - Nos termos do art. 22 , IV , da Lei nº 8.245 /91, o locador é obrigado a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação - Locado o imóvel com vícios ocultos (infiltrações), cuja constatação não era, quando da vistoria inicial, exigível do locatário, assiste a este o direito de exigir os necessários reparos, sendo-lhe facultada a resolução do negócio se não corrigidos - Hipótese de descumprimento contratual por culpa do locador - Não cabe ao locatário assumir o pagamento da multa pelo desfazimento antecipado do negócio jurídico que não se deu por sua culpa - Para a configuração do dano material, cabe a parte autora o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373 , I , CPC - A afirmação sobre a intenção do locador em cobrar cerca quantia a título de rescisão contratual, por si só, tendo a imobiliária emitido o boleto para pagamento pela locatária, o qual não foi realizado, não serve como prova de prejuízo material.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÕES CÍVEIS. LOCAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. A ADMINISTRADORA É APENAS REPRESENTANTE DA LOCADORA, AGINDO APENAS COMO MANDATÁRIA E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO IMÓVEL, NÃO SENDO, PORTANTO, PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELO PEDIDOS INDENIZATÓRIOS, POIS NÃO É TITULAR DA RELAÇÃO OBRIGACIONAL. ACOLHERAM A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E JULGARAM EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PREJUDICADO O EXAME DO APELO DOS AUTORES. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70079076832, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Julgado em 24/04/2019).

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO -DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - POSSIBILIDADE -ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMOBILIÁRIA... Ilegitimidade passiva ad causam reconhecida. Carência decretada... ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ART. 267 , VI, DO CPC . PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20158240012 Caçador XXXXX-36.2015.8.24.0012

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO FIRMADO ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO. ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS. MERA MANDATÁRIA DO LOCADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA. PRELIMINAR AVENTADA NA CONTESTAÇÃO. NECESSIDADE DO JUÍZO POSSIBILITAR A ALTERAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 338 DO CPC . SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: Apelação Cível. Ação de rescisão contratual e devolução de quantias pagas c/c obrigação de fazer/não fazer. Ilegitimidade passiva da imobiliária. O processo é instrumento de afirmação do direito material, razão pela qual não se admite que qualquer pessoa postule a solução de uma crise jurídica que lhe é estranha, na medida que não afeta em nenhum grau a sua esfera de interesses. Neste contexto, se a empresa requerida/apelada atuou como mera administradora e intermediária da compra e venda e não integrou propriamente o contrato, evidente sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda originária. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260506 SP XXXXX-05.2018.8.26.0506

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Ilegitimidade passiva. Reconhecimento. Imobiliária Ré que atuou como mera intermediária da locação, não sendo responsável por eventuais litígios fundados no contrato de locação. Rescisão contratual. Impossibilidade da declaração em relação ao período entre AGO.2017 e NOV.2017 em virtude da ciência do dever de proceder com os reparos no imóvel. Danos morais. Dissabores narrados e advindos da conduta da Ré que não se mostram hábeis a fundamentar a existência de danos morais na espécie. Decisão mantida. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. No caso dos autos, a imobiliária é parte passiva ilegítima, uma vez que agiu apenas como mera mandatária do proprietário do imóvel, deixando de ser parte na relação obrigacional. Sentença confirmada. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70079640298, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/04/2019).

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