Apelação. Ação indenizatória. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária. 1. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato. 2. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária da proprietária do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito. 3. Condenação do requerido ao pagamento de honorários recursais, nos termos do artigo 85 , §§ 1º e 11º , do NCPC , Recurso não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. Considerando a atividade exercida pela imobiliária, que se deu unicamente na qualidade de mandatária e responsável pela administração do imóvel, evidente a ilegitimidade para responder pelos pedidos veiculados com a inicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70078497385 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 10/10/2018).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. No caso dos autos, a imobiliária é parte passiva ilegítima, uma vez que agiu apenas como mera mandatária do proprietário do imóvel, deixando de ser parte na relação obrigacional. Sentença confirmada. Apelação não provida. ( Apelação Cível Nº 70079640298 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/04/2019).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. Considerando a atividade exercida pela imobiliária, que se deu unicamente na qualidade de mandatária e responsável pela administração do imóvel, evidente a ilegitimidade para responder pelos pedidos veiculados com a inicial. DENUNCIAÇÃO À LIDE. DESCABIMENTO. Inexiste direito de regresso previsto em contrato ou lei, não se enquadrando a situação dos autos em nenhuma das hipóteses do art. 125 do Código de Processo Civil de 2015 . AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. ( Agravo de Instrumento Nº 70079047692 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 05/12/2018).
Apelação. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária. 1. Instrução probatória. Desnecessidade. Caso que envolve ilegitimidade passiva, matéria que deve ser reconhecida de ofício pelo juízo. 2. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato. 3. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária da proprietária do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito. Recurso não provido.
Apelação. Locação. Ilegitimidade passiva da imobiliária. 1. Nulidade do pedido contraposto afastada já que, embora somente tenha sido analisado e acolhido quando do julgamento dos embargos de declaração, o magistrado oportunizou aos autores réplica á contestação, que foi efetivamente oferecida Inegável, portanto, que o procedimento observou os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, inexistindo qualquer nulidade por cerceamento de defesa. 2. Imobiliária que atuou como mera mandatária da proprietária do imóvel. Relação obrigacional estabelecida pelo contrato de locação e eventual responsabilidade dele advinda somente pode recair sobre aquele que efetivamente está obrigado por meio do contrato. 3. Ilegitimidade passiva da imobiliária. Ausente a possibilidade de responsabilizá-la por danos que exsurgem da relação contratual da qual não se obrigou, haja vista que é mera mandatária do proprietário do imóvel. De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito. 4. Autores não demonstraram suficientemente os fatos constitutivos do direito alegado, tampouco impugnaram os termos da condenação relativa ao pedido contraposto, mas somente sua nulidade, que restou afastada. 5. Reconhecimento da improcedência da ação e procedência parcial do pedido contraposto, tal como reconhecido da sentença. 6. Condenação dos autores ao pagamento das verbas de sucumbência. Recurso dos autores não provido. Recurso dos réus provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO E INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. Atuação da imobiliária na condição de mandatária da parte locadora, o que não a faz integrar a relação obrigacional decorrente do contrato celebrado entre locadores e inquilinos. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO.A decisão que indeferiu a prova oral não é agravável, porquanto não encontra correspondência em nenhuma das hipóteses elencadas no art. 1.015 do CPC . Por sua vez, a decisão não se enquadra na mitigação do rol elencada pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.696.396/MT , posto que o pedido de produção de prova pode ser suscitado em sede de preliminar de apelação, sem qualquer prejuízo à parte. Destarte, carecendo o recurso de requisito extrínseco de admissibilidade, o seu não conhecimento no tópico é medida que se impõe. Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA. Considerando a atividade exercida pela imobiliária, que se deu unicamente na qualidade de mandatária e responsável pela administração do imóvel, evidente a ilegitimidade para responder pelos pedidos veiculados com a inicial (ressarcimento pelos encargos contratuais - IPTU, despesas de água e esgoto e multa rescisória) de responsabilidade do locatário. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. APELAÇÃO PREJUDICADA. ( Apelação Cível Nº 70078218237 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 10/10/2018).
AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA CARACTERIZADA. EXTINÇAO DO FEITO. A imobiliária atuou na condição de intermediária da relação locatícia, como mandatária da locadora, não sendo titular dos direitos e obrigações oriundas do contrato de locação. Reconhecida, de ofício, a ilegitimidade passiva, prejudicado o exame do apelo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VICIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA INTEGRANDE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA CONSTRUTORA. Caracterizado o grupo econômico entre a construtora e a imobiliária que intermediou a venda do imóvel, nos moldes da teoria da aparência, é legítima a imobiliária para figurar no polo passivo da lide.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.