27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Décima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Marcelo Cezar Muller
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA.
No caso dos autos, a imobiliária é parte passiva ilegítima, uma vez que agiu apenas como mera mandatária do proprietário do imóvel, deixando de ser parte na relação obrigacional. Sentença confirmada. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70079640298, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/04/2019).