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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Décima Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Cezar Muller

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70079640298_c44cb.doc
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA IMOBILIÁRIA.

No caso dos autos, a imobiliária é parte passiva ilegítima, uma vez que agiu apenas como mera mandatária do proprietário do imóvel, deixando de ser parte na relação obrigacional. Sentença confirmada. Apelação não provida. (Apelação Cível Nº 70079640298, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller, Julgado em 25/04/2019).
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/708381570

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