TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260405 SP XXXXX-53.2021.8.26.0405
EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. REDUÇÃO DO ALUGUEL EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19. Sentença de improcedência dos pedidos. Embargante e executada, escola de música, que sofreu prejuízos, financeiros e empresariais, em razão dos decretos de confinamento no contexto da Pandemia COVID-19. Embargada e locadora, por outro lado, que se recusou a ingressar em renegociação, mesmo provocada, considerado o flagrante desequilíbrio contratual, devidamente demonstrado pelo devedor. Teorias da imprevisão e da quebra da base objetiva do negócio jurídico. Desequilíbrio superveniente e imprevisível do contrato, em razão das consequências da Pandemia COVID-19. Violação ao dever de renegociar o contrato desequilibrado, consistente no dever de ingressar em renegociação, fundado na solidariedade social (art. 3º , I , da Constituição Federal ) e na cláusula geral da boa-fé objetiva e seus deveres anexos de proteção e cuidado (art. 422 do Código Civil ). A teoria contratual deve ser capaz de exprimir uma concepção do contrato que não esgote sua relevância na autorregulamentação de interesses, mas que lhe atribua uma validade ética. Doutrina. Redução em 50% dos aluguéis, a partir de abril de 2020, até março de 2021, quando entregue o imóvel. Precedentes desta Colenda Câmara em casos análogos. Excesso de execução parcialmente reconhecido, ante a comprovação de depósitos isolados, que devem ser abatidos da dívida. Embargos à execução parcialmente acolhidos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.