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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-58.2019.8.13.0702 MG

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 12ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Marcelo Pereira da Silva (JD Convocado)
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO - REDUÇÃO DA MULTA CONTRATUAL - INOVAÇÃO RECURSAL - JUSTIÇA GRATUITA - RECOLHIMENTO DO PREPARO - ATO INCOMPATÍVEL - SUSPENSÃO DO DESPEJO EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19 - TEORIA DA IMPREVISÃO - INADIMPLEMENTO ANTERIOR À PANDEMIA.

Apenas constituirão objeto de exame e julgamento pelo tribunal as questões suscitadas e discutidas no processo, não se admitindo inovação recursal. O recolhimento do preparo da apelação é ato incompatível com pedido de justiça gratuita, razão pela qual deve ser indeferido o requerimento da benesse. Para o acolhimento da pretensão de resolução ou de revisão do contrato, com fundamento na aplicação da Teoria da Imprevisão, necessária a demonstração da onerosidade excessiva para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, e, ainda, o desequilíbrio contratual em razão de acontecimento extraordinário e imprevisível. Não comprovada a alteração da situação financeira do locatário, bem como constatada a inadimplência em momento anterior à pandemia da Covid-19, não há de se falar na aplicação da Teoria da Imprevisão, bem como em suspensão da ordem despejo em decorrência do atual cenário econômico.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-mg/1506958473

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