18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-34.2020.8.26.0333 SP XXXXX-34.2020.8.26.0333
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Ruy Coppola
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Ementa
Ação monitória. Embargos rejeitados. Débito reconhecido. Alegação de impossibilidade de pagamento em razão da pandemia da COVID-19. Pretensão de reconhecimento da teoria da imprevisão. Inadmissibilidade. A aplicação da teoria da imprevisão exige, não somente a verificação de fato extraordinário que tenha desencadeado o desequilíbrio contratual, mas também que seja evidenciada, necessariamente, uma situação de desvantagem excessiva a uma das partes, com vantagem extrema para a parte contrária, inocorrente na hipótese. Sentença de procedência da ação monitória. Apelo da ré improvido.