TRT-13 - XXXXX20175130022
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE A LEI 13.467 /2017. AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. MULTA DE 10% PREVISTA NO § 5º DO ARTIGO 916 DO CPC . COBRANÇA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO NÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITOS. COBRANÇA INDEVIDA. No caso dos autos, foi deferido parcelamento do crédito do exequente nos moldes previstos no artigo 916 do NCPC , que traz previsão no § 5º, de aplicação da multa de 10%, quando não há pagamento das parcelas. Esta hipótese não se amolda ao caso em concreto, pois a executada efetuou o pagamento das parcelas, antes da data aprazada, exceto a primeira, quando o atraso foi ínfimo de um dia, conforme se vê nos depósitos judiciais anexados. Assim, o fato de tais documentos terem sido anexados após a data estabelecida para pagamento, ou mesmo, um único dia de atraso, em apenas uma parcela, não dá azo a aplicação da multa determinada, uma vez que houve quitação integral do parcelamento, não sendo caso de inadimplemento absoluto. Agravo de Petição que se dá provimento para considerar a quitação do parcelamento da execução.