Inaptidão para Produção de Efeitos Retroativos em Jurisprudência

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  • TJ-AM - : XXXXX20148040000 AM XXXXX-27.2014.8.04.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADQUIRIDO DERIVADO DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EFEITO RETROATIVO DA DECISÃO EM CONTROLE CONCENTRADO. PRECEDENTES DO STF. DIREITO ADQUIRIDO DERIVADO DO TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA. SEGURANÇA DENEGADA. 1.Não há se falar em direito adquirido derivado de lei declarada inconstitucional em sede de controle concentrado, dada a sua produção de efeitos retroativos. Precedentes do STF. 2.Debate acerca do direito adquirido derivado do decurso do tempo inviável na via eleita, ante à ausência de documentação apta a conferir liquidez e certeza à conjuntura alegada. 3.Segurança denegada.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SEUS COROLÁRIOS. PROTEÇÃO À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE. GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NECESSIDADE DE DECISÃO JUDICIAL ADEQUADAMENTE MOTIVADA. EXIGÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO DECRETO DE QUEBRA. TÉCNICA DE FUNDAMENTAÇÃO REFERENCIAL OU PER RELATIONEM. NÃO UTILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. SUPOSTA RATIFICAÇÃO POR SEGUNDA DECISÃO. INAPTIDÃO PARA PRODUÇÃO DE EFEITOS RETROATIVOS. DECRETO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E FISCAL. NULIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. O sigilo de dados bancários e fiscais, assegurado pelas constitucionais garantias da privacidade e da intimidade, corolários da dignidade da pessoa humana, merece especial proteção do Estado, somente podendo ser afastado por decisão judicial motivada. 2. Decisão judicial genérica e imotivada não possui aptidão para afastar garantias constitucionais, especialmente quando desconectada dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. A técnica de fundamentação referencial ou per relationem, quando relacionada a pedido formulado por uma das partes, exige que o requerimento respectivo veicule suficientes e específicas razões para seu deferimento, especialmente quando envolvido o afastamento de garantias constitucionais. Exige ainda que o órgão julgador faça específica menção à adoção ou encampação dos argumentos trazidos à sua consideração, acrescentando-lhes elementos de convicção pessoal. 4. Mera indicação de exame ou análise dos fundamentos do pedido do parquet, com subsequente deferimento por ser "importante para a investigação", não revela adoção da técnica de fundamentação referencial, caracterizando verdadeira decisão imotivada, sem aptidão para produção de efeitos jurídicos válidos. 5. A prolação de nova decisão judicial com pretensão de produção de efeitos retroativos para ratificar a anterior é providência que não encontra abrigo no direito processual penal do Estado Democrático de Direito. 6. Ausente legítimo amparo ao afastamento de sigilo bancário, anulam-se as provas obtidas por força de sua decretação imotivada. 7. Agravo regimental provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1746167: Ap XXXXX20104036000 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PRÉ-ADMISSIONAL. APTIDÃO DEMONSTRADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO AFASTADA. EFEITOS RETROATIVOS E DANO MORAL INDEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. - O pedido de pagamento de retroativos encontra-se contido no requerimento 1.2 da peça inicial, ipsis litteris: "determinar à União que pratique os atos necessários para nomear, dar posse e permitir a entrada em exercício do autor, tudo de acordo com a classificação por ele obtida no concurso, com todas as vantagens inerentes ao cargo e à sua colocação no certame" (item 1.2 - fl. 08-verso). Assim, afasto a preliminar de ampliação do pedido, arguida em sede de contrarrazões - No que tange à produção de efeitos retroativos, os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento de que o candidato aprovado em concurso público e nomeado tardiamente, apenas em decorrência de decisão judicial, não faz jus à percepção de indenização a título de danos materiais pelo período em que aguardou sua nomeação - Considera-se que, se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória ou de outras vantagens funcionais (tempo de serviço, promoções e seus reflexos legais), na medida em que não é jurídica a consideração de tempo ficto - Por sua vez, não é qualquer aborrecimento, irritação, mal-estar ou dissabor cotidiano que enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. O dano moral deve ser entendido como a humilhação, o sofrimento ou a dor sofrida pelo indivíduo, que afete a sua estabilidade psicológica - Na espécie, o aborrecimento decorrente da eliminação do apelante do concurso, em razão de inaptidão física, e a demora em sua nomeação ao cargo não configura dano moral para fins indenizatórios. Assim, à míngua de elementos de convicção nesse sentido, não há como reconhecer a responsabilidade civil do Estado - Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1746167: Ap XXXXX20104036000 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARTEIRO. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PRÉ-ADMISSIONAL. APTIDÃO DEMONSTRADA EM PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. DIREITO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE AMPLIAÇÃO DO PEDIDO AFASTADA. EFEITOS RETROATIVOS E DANO MORAL INDEVIDOS. RECURSO IMPROVIDO. - O pedido de pagamento de retroativos encontra-se contido no requerimento 1.2 da peça inicial, ipsis litteris: "determinar à União que pratique os atos necessários para nomear, dar posse e permitir a entrada em exercício do autor, tudo de acordo com a classificação por ele obtida no concurso, com todas as vantagens inerentes ao cargo e à sua colocação no certame" (item 1.2 - fl. 08-verso). Assim, afasto a preliminar de ampliação do pedido, arguida em sede de contrarrazões - No que tange à produção de efeitos retroativos, os Tribunais Superiores sedimentaram entendimento de que o candidato aprovado em concurso público e nomeado tardiamente, apenas em decorrência de decisão judicial, não faz jus à percepção de indenização a título de danos materiais pelo período em que aguardou sua nomeação - Considera-se que, se a nomeação foi decorrente de sentença judicial, o retardamento não configura preterição ou ato ilegítimo da Administração Pública a justificar uma contrapartida indenizatória ou de outras vantagens funcionais (tempo de serviço, promoções e seus reflexos legais), na medida em que não é jurídica a consideração de tempo ficto - Por sua vez, não é qualquer aborrecimento, irritação, mal-estar ou dissabor cotidiano que enseja a condenação ao pagamento de indenização por dano moral. O dano moral deve ser entendido como a humilhação, o sofrimento ou a dor sofrida pelo indivíduo, que afete a sua estabilidade psicológica - Na espécie, o aborrecimento decorrente da eliminação do apelante do concurso, em razão de inaptidão física, e a demora em sua nomeação ao cargo não configura dano moral para fins indenizatórios. Assim, à míngua de elementos de convicção nesse sentido, não há como reconhecer a responsabilidade civil do Estado - Matéria preliminar rejeitada. Apelação improvida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20184019199

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    PROCESSO CIVIL. PERÍCIA MÉDICA. RENOVAÇÃO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A condenação ao pagamento de diferenças relativas a benefício previdenciário a partir de 1999, acrescidas de correção monetária, juros de mora e honorários advocatícios, tem expressão econômica patentemente inferior a mil salários-mínimos, o que descortina a inexistência de reexame necessário, a teor do disposto no art. 496 , § 3º , do CPC . 2. A sentença foi proferida em 09/01/2018 e determinou o restabelecimento do auxílio-doença em favor da autora, com efeitos financeiros retroativos a 31/01/1999, diante da inaptidão temporária para o trabalho constatada em laudo pericial que examinou a autora em 09/02/2006. 3. Diante do longo tempo decorrido e devido à ausência de sua intimação prévia para acompanhar a perícia original, a autarquia reclamou a realização de nova perícia às fls. 308/311, o que foi inicialmente deferido pela decisão de fls. 317, da qual o juízo se retratou às fls. 321. 4. Ora, transcorreram praticamente doze anos entre a perícia e a prolação da sentença, sendo razoável o pleito de sujeição da segurada a nova avaliação médica, a fim de verificar se persiste a inaptidão temporária para o trabalho constatada no laudo original, cujo indeferimento caracteriza cerceamento do direito de defesa. 5. A prova técnica não pode ser suprida pelos documentos particulares anexados pela autora às fls. 178/189, 239/241 e 258/259, que confirmam a persistência do tratamento para fibromialgia e depressão, mas não a inaptidão para o trabalho, não sendo demais registrar que não basta para a manutenção do auxílio-doença a presença de enfermidade, sendo indispensável a incapacidade laboral, nos termos do art. 59 da Lei 8.213 /1991. 6. Nosso ordenamento processual assegura aos litigantes a produção de provas de fatos indispensáveis ao reconhecimento do suposto direito vindicado, sendo patente o prejuízo à defesa quando a sentença que considera inexistente um fato passível de ser demonstrado pela prova reclamada oportunamente pela parte. 7. "Se a prova documental apresentada pela parte autora não se afigura bastante ao convencimento judicial, não há como se lhe negar/reduzir a produção de novas provas oportunamente requerida para demonstração do direito perseguido. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada." (AC XXXXX-3/MG, Desembargadora Federal Ângela Catão, Primeira Turma, DJe de 14/01/2015). 8. Remessa não conhecida. Apelação do INSS provida, a fim de anular a sentença e determinar o retorno do processo à origem para realização de nova perícia médica.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM. AUTORA CLASSIFICADA EM 10º LUGAR PARA AS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REPROVADA NO EXAME MÉDICO. ALEGAÇÃO DE QUE EXERCE IDÊNTICO CARGO JUNTO AO MUNICÍPIO DE NITERÓI E DE QUE OS MOTIVOS JUSTIFICADORES DE SUA INAPTIDÃO NÃO CONSTAM NO EDITAL DO CERTAME. LAUDO PERICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA QUE PUGNA PELA REFORMA DO JULGADO. COM EFEITO, A MATÉRIA DEDUZIDA NESTA DEMANDA SE ENCONTRA EM PATAMAR PASSÍVEL DE CONTROLE JUDICIAL, SEM QUE SE POSSA COGITAR DE INTROMISSÃO OU DE INVASÃO DE COMPETÊNCIA. A POLÊMICA DO CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS NÃO É NOVA. O ENTENDIMENTO, CONTUDO, JÁ É ASSENTE NO SENTIDO DE QUE É POSSÍVEL O CONTROLE JURISDICIONAL SOBRE ATOS ADMINISTRATIVOS SOB O PRISMA DA LEGALIDADE. ART. 37 , VIII , DA CR/88 GARANTE O ACESSO AOS CARGOS PÚBLICOS À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, COM RESERVA DE VAGAS, SALVO HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. IN CASU, A AUTORA FOI APROVADA NAS FASES DO CONCURSO, SENDO CONTUDO CONSIDERADA INAPTA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO NO EXAME ADMISSIONAL. A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS ATESTOU QUE A DEMANDANTE É PORTADORA DE SEQUELAS DE POLIOMELITE, CUJA DEFICIÊNCIA NÃO A TORNA INAPTA PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇAO, OBSERVADA AS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA DEFICIÊNCIA. ADEMAIS, RESTOU COMPROVADO QUE A AUTORA EXERCE A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM JUNTO A HOSPITAL DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DE NITERÓI/RJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONCEDER EFEITOS RETROATIVOS AO ATO DE POSSE, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO INDEVIDO - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO AGRG NO RMS XXXXX/ES . RECURSO PROVIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA DETERMINAR A IMEDIATA INVESTIDURA DA AUTORA NO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM RELATIVO À VAGA DESTINADA PARA DEFICIENTES FÍSICOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DESPESAS PROCESSUAIS RATEADAS. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS NO VALOR DE R$2.000,00 A SER PAGO PELAS PARTES AO PATRONO DA PARTE ADVERSA. OBSERVADO QUANTO AO RÉU A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - ART. 17, IX, DA LEI ESTADUAL 3.350/1999 E À AUTORA O DISPOSTO NO § 3º DO ART. 98 DO CPC , EM RAZÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX91675560000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. REJEIÇÃO. DEMISSÃO DE POLICIAL MILITAR. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE CONDUZIDO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NOTIFICAÇÃO QUANTO À DECISÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LIMINAR REVOGADA. EFEITOS RETROATIVOS. SÚMULA 405 STF. ORDEM DENEGADA. - O Governador do Estado de Minas Gerais tem competência privativa para aplicação da pena de demissão a servidor público estadual, vinculado ao Poder Executivo (art. 90, III, CE/89) - De acordo com a interpretação do Supremo Tribunal Federal em relação ao artigo 125 , § 4º , da Constituição da Republica , no julgamento do Agravo no Recurso Extraordinário nº 691.306 - MS, com repercussão geral, é competente a Justiça Comum Estadual para julgar infração disciplinar militar - Deve ser descartada a alegação de irregularidade no Procedimento Administrativo Disciplinar que tramitou regularmente, sendo o servidor intimado de todos os atos levados a efeito, restando garantida a apresentação de defesa prévia e a produção de provas, colhendo-se o seu depoimento, as declarações das testemunhas por ele apresentadas, tudo com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa - Quanto à ausência de ciência dos motivos pelos quais o recurso administrativo fora negado, após as informações prestadas pelas autoridades, que, por emanarem de agente público têm presunção de veracidade e legitimidade (STJ, AgRg no HC XXXXX/SP , DJe 13/03/2020), ficou demonstrado que o impetrante recusou o recebimento da notificação, tendo sido a mesma recebida pelo advogado e encaminhada via e-mail ao advogado do impetrante, anexada a documentação referente ao resultado do recurso, assegurando-lhe pleno acesso aos documentos que ensejaram sua demissão - Con soante disposto na Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal, "Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária" - Segurança denegada, com revogação da medida liminar, operando-se efeitos "ex-tunc".

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20198210008 CANOAS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. INAPTIDÃO NO EXAME ADMISSIONAL DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA EM TRATAMENTO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA BOA SAÚDE PARA INVESTIDURA NO CARGO. 1. O art. 11 , inciso VI , da Lei Municipal nº 2.214 /84 estabelece o requisito da boa saúde física e mental, comprovada em exame médico, para a investidura em cargo público. 2. Para infirmar a conclusão da Comissão Especial de Perícia Médica de que a autora não goza de boa saúde para fins de investidura no cargo, nos termos da legislação de regência, é necessária a dilação probatória, com a realização de perícia médica judicial capaz de esclarecer a real condição de saúde da candidata, o que a autora não fez, pois intimada acerca do interesse na produção de outras provas (Evento 30), nada requereu (Evento 37). 3. Não se verifica arbitrariedade flagrante no fato de a autora ter sido impedido de tomar posse em função de sua inaptidão física à época dos fatos. 4. Precedentes sobre o tema.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-64.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não cabimento. A excepcionalidade da reação do devedor pressupõe a alegação de matéria cognoscível "ex officio" ou fato indubitável, que independe de abertura de instrução probatória. Crédito tributário consistente em ICMS declarado e não pago pertinente a 2016 e 2017. Enquadramento no SIMPLES nacional, retroativo a 2011, que não é suficiente para infirmar o título executivo. A prova documental revela a posterior exclusão do SIMPLES, em 2014, antes da consumação do fato gerador de ICMS. Ausência de demonstração do enquadramento da agravante no SIMPLES na época do fato gerador do ICMS "sub judice". Inaptidão da exceção de pré-executividade para dirimir a controvérsia, dada a necessidade de produção de prova. Cognição a ser instaurada em sede de embargos à execução fiscal. Necessidade de dilação probatória. Aplicação da Súmula 393 do STJ. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20188260053 SP

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    no exame médico XXXXX-29.2018.8.26.0053 - lauda 1 para frequentar o curso de formação, com efeitos retroativos desde a data de sua eliminação... prosseguimento nas demais fases ou, alternativamente, pleiteia a declaração de aptidão no exame médico para frequentar o curso de formação, com efeitos retroativos desde a data de sua eliminação... Em razão do acolhimento do pedido principal, deixo de analisar o pedido alternativo de declaração de aptidão no exame médico para frequentar o curso de formação, com efeitos retroativos desde a data de

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