Indeferimeto de Oitiva de Testemunha em Jurisprudência

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  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20175040512

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    NEGATIVA AO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimeto da oitiva de testemunhas a respeito de questões controvertidas acarreta a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à Vara de origem para renovação do ato e o regular processamento do feito.

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  • TRT-4 - ROT XXXXX20175040512

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    EMENTA NEGATIVA AO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA. O indeferimeto da oitiva de testemunhas a respeito de questões controvertidas acarreta a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à Vara de origem para renovação do ato e o regular processamento do feito.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-89.2018.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA. IGUALDADE DE TRATAMENTO. INDEFERIMETO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CONDUTA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. 1. Não há nenhum óbice à abertura de vista ao Ministério Público para que se manifestar quanto às preliminares argüidas na resposta à acusação. Aliás, tal prática representa a concretização do contraditório e do princípio da não surpresa consagrado no novo Código de Processo Civil , o qual deve irradiar efeitos a toda legislação processual em vigor no Brasil. 2. O juiz é o destinatário da prova colhida durante a instrução processual, de modo que a ele cabe indeferir as provas manifestamente inúteis e protelatórias, além daquelas que constituem verdadeiro abuso de direito No âmbito criminal, o magistrado conserva tais poderes, os quais, porém, devem ser exercidos com temperança, haja vista que se trata da liberdade do réu e que, além da prova da conduta criminosa, as provas também objetivam demonstrar características pessoais do réu que podem influir na dosimetria da pena na hipótese de eventual condenação. Por isso que, a rigor, não se exige a demonstração de pertinência das testemunhas arroladas nem na denúncia, tampouco na resposta à acusação. 3. Por outro lado e de forma excepcional, quando o propósito protelatório, inútil ou abusivo for constado de plano em qualquer prova requerida por quaisquer das partes, deve o magistrado fazer o devido controle, indeferindo-a. Isso foi o que ocorreu com relação à testemunha n. 8 arrolada na resposta à acusação de ID XXXXX, vez que se trata de menor de idade que foi vítima em outro processo em que o paciente foi acusado por crime contra a dignidade sexual. O arrolamento de tal testemunha mostra-se, desde logo, abusivo, porquanto tal testemunha não tem ligação com os fatos em discussão. Além disso, trazê-la novamente a juízo, como testemunha de defesa do paciente, provocaria sua revitimização com o afloramento de tudo o que ela já viveu. Aliás, foi com esse propósito que se editou a Lei 13.341/2017, no qual as crianças e adolescente vítimas de crimes contra a dignidade sexual sejam ouvidas apenas uma vez, como produção antecipada de provas, de sorte se assegurar sua proteção integral garantia constitucionalmente e a não revitimização. Desse modo, tenho como inadequado a exigência pertinência com relação à prova oral. Por outro lado, correto o indeferimento da testemunha n. 8 arrolada pela Defesa do paciente. 4. Ordem parcialmente concedida.

  • TJ-DF - XXXXX20188070000 - Segredo de Justiça XXXXX-89.2018.8.07.0000

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    HABEAS CORPUS. RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PRELIMINAR. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE PERTINÊNCIA DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. NÃO EXIGÊNCIA. IGUALDADE DE TRATAMENTO. INDEFERIMETO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CONDUTA ABUSIVA. POSSIBILIDADE. 1. Não há nenhum óbice à abertura de vista ao Ministério Público para que se manifestar quanto às preliminares argüidas na resposta à acusação. Aliás, tal prática representa a concretização do contraditório e do princípio da não surpresa consagrado no novo Código de Processo Civil , o qual deve irradiar efeitos a toda legislação processual em vigor no Brasil. 2. O juiz é o destinatário da prova colhida durante a instrução processual, de modo que a ele cabe indeferir as provas manifestamente inúteis e protelatórias, além daquelas que constituem verdadeiro abuso de direito No âmbito criminal, o magistrado conserva tais poderes, os quais, porém, devem ser exercidos com temperança, haja vista que se trata da liberdade do réu e que, além da prova da conduta criminosa, as provas também objetivam demonstrar características pessoais do réu que podem influir na dosimetria da pena na hipótese de eventual condenação. Por isso que, a rigor, não se exige a demonstração de pertinência das testemunhas arroladas nem na denúncia, tampouco na resposta à acusação. 3. Por outro lado e de forma excepcional, quando o propósito protelatório, inútil ou abusivo for constado de plano em qualquer prova requerida por quaisquer das partes, deve o magistrado fazer o devido controle, indeferindo-a. Isso foi o que ocorreu com relação à testemunha n. 8 arrolada na resposta à acusação de ID XXXXX, vez que se trata de menor de idade que foi vítima em outro processo em que o paciente foi acusado por crime contra a dignidade sexual. O arrolamento de tal testemunha mostra-se, desde logo, abusivo, porquanto tal testemunha não tem ligação com os fatos em discussão. Além disso, trazê-la novamente a juízo, como testemunha de defesa do paciente, provocaria sua revitimização com o afloramento de tudo o que ela já viveu. Aliás, foi com esse propósito que se editou a Lei 13.341/2017, no qual as crianças e adolescente vítimas de crimes contra a dignidade sexual sejam ouvidas apenas uma vez, como produção antecipada de provas, de sorte se assegurar sua proteção integral garantia constitucionalmente e a não revitimização. Desse modo, tenho como inadequado a exigência pertinência com relação à prova oral. Por outro lado, correto o indeferimento da testemunha n. 8 arrolada pela Defesa do paciente. 4. Ordem parcialmente concedida.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040752

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    CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. O indeferimento de oitiva de testemunha configura cerceamento do direito de defesa quando evidenciada a sua necessidade para a solução dos fatos controvertidos e demonstrado o prejuízo sofrido pela parte. Inteligência do art. 794 da CLT . Declaração de nulidade do processado, com remessa dos autos à origem para a oitiva e produção da prova requerida.

  • TRT-2 - : XXXXX SP XXXXX

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    CERCEAMENTO DE DEFESA _ OITIVA DE TESTEMUNHAS _ ADIAMENTO DE AUDIENCIA. AUSENTES AS TESTEMUNHAS PREVIAMENTE ARROLADAS,IMPOE_SE O ADIAMENTO DA AUDIENCIA EM FACE DO DISPOSTO NO ART. 825 , PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT . O INDEFERIMETO DO PEDIDO DE ADIAMENTO CONFIGURA O CERCEAMENTO DE DEFESA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130145

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVA PERICIAL REALIZADA - INDEFERIMETO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de ação de arbitramento de honorários advocatícios com realização de prova pericial suficiente a examinar as questões trazidas na lide, o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91046721001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVA PERICIAL REALIZADA - INDEFERIMETO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA. Em se tratando de ação de arbitramento de honorários advocatícios com realização de prova pericial suficiente a examinar as questões trazidas na lide, o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa.

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-5

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - SENTENÇA ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - NULIDADE PARCIAL CONFIGURADA - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA - INDEFERIMETO - AGRAVO RETIDO - NÃO INTERPOSIÇÃO - PRECLUSÃO - COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - SAQUE E PROTESTO DE DUPLICATA CONTRA PESSOA QUE NÃO AUTORIZOU NEM EFETIVOU A COMPRA - DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO - DANO MORAL - PRESUNÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DO FORNECEDOR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10155116000 MG

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    'HABEAS CORPUS' - ROUBO MAJORADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - REGULARIDADE - PRESENÇA DE ADVOGADO PARA OITIVA DO CONDUZIDO - DESNECESSIDADE - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMETO - MOTIVOS JUSTIFICADORES DA SEGREGAÇÃO DEMONSTRADOS - REITERAÇÃO DELITIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. - Não constitui nulidade a ausência de advogado quando de sua oitiva pela Polícia Judiciária - A tese de negativa de autoria é inviável de ser analisada nos estreitos limites do 'habeas corpus', que não comporta análise aprofundada e valorativa da prova - Não há constrangimento ilegal no indeferimento do pedido de liberdade provisória que leva em consideração a necessidade de garantia da ordem pública, evidenciada pela provável contumácia do agente em envolver-se na prática delitiva, correta a manutenção de sua prisão em flagrante.

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