26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX-23.2017.5.04.0512
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Julgamento
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Ementa
NEGATIVA AO PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
O indeferimeto da oitiva de testemunhas a respeito de questões controvertidas acarreta a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, sendo necessário o retorno dos autos à Vara de origem para renovação do ato e o regular processamento do feito.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: preliminarmente, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RECLAMANTE para a) declarar a nulidade do processo, por cerceamento de defesa, desde o indeferimento da oitiva das testemunhas do reclamante, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento do feito, como de direito, ficando prejudicado o exame do recurso nos seus demais aspectos; b) receber o documento juntado no ID. 28ab36d - Pág. 9, remetendo sua sua análise à origem, no que for pertinente. Intime-se. Porto Alegre, 08 de maio de 2019 (quarta-feira).Cabeçalho do acórdãoAcórdão