6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX91046721001 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada)
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVA PERICIAL REALIZADA - INDEFERIMETO DE PROVA TESTEMUNHAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA.
Em se tratando de ação de arbitramento de honorários advocatícios com realização de prova pericial suficiente a examinar as questões trazidas na lide, o indeferimento da prova testemunhal não implica cerceamento de defesa.