26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-31.2021.5.04.0752
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Julgamento
Relator
GEORGE ACHUTTI
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Ementa
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL.
O indeferimento de oitiva de testemunha configura cerceamento do direito de defesa quando evidenciada a sua necessidade para a solução dos fatos controvertidos e demonstrado o prejuízo sofrido pela parte. Inteligência do art. 794 da CLT. Declaração de nulidade do processado, com remessa dos autos à origem para a oitiva e produção da prova requerida.