TJ-DF - XXXXX20208070009 DF XXXXX-56.2020.8.07.0009
Porte ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido. Laudo pericial. Ineficácia de uma das armas de fogo. Atipicidade da conduta. Eficiência relativa da segunda arma. Depoimento de policiais. Detração penal. 1 - No crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, delito de mera conduta ou de perigo abstrato, não se exige laudo pericial para demonstrar o caráter ofensivo do armamento. Mas, havendo laudo que atesta total ineficácia da arma não há crime. 2 - Concluindo a perícia sobre a eficiência relativa da segunda arma de fogo - pode efetuar disparos desde que feita adaptação no mecanismo de percussão -, típica a conduta. . 3 - Manter sob guarda ou ocultar munição de uso permitido sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar dispensa comprovação do potencial lesivo do artefato para condenação. 4 - Os depoimentos prestados por policiais - agentes públicos no exercício de suas atribuições - têm a mesma força probante que os prestados por quaisquer outras testemunhas, sobretudo quando corroborados pelas demais provas produzidas. 5 -Apelação não provida.