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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-77.2020.8.26.0564 SP XXXXX-77.2020.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

16ª Câmara de Direito Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Otávio de Almeida Toledo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_00160627720208260564_3fa5a.pdf
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Ementa

FURTO QUALIFICADO TENTADO.

Subtração, em concurso de pessoas, de objetos do interior de um estabelecimento comercial. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Suficiência para a procedência da ação penal. Não configuração do crime impossível (art. 17 do CP). A existência de sistema de segurança interno de monitoramento por câmeras e vigias não impede a consumação do delito. Ineficácia relativa do meio empregado. Possibilidade de consumação não afastada. Condenação mantida. Penas bem dosadas. Reconhecimento do privilégio. Regime aberto e substituição da privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. Apelo desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/1230764067

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