Inexistência de Divergência com Precedente Emanado Pelo STJ em Jurisprudência

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  • TJ-AM - Reclamação: RCL XXXXX20218040000 Manaus

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    RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE ENUNCIADO SUMULAR DO STJ. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I – O art. 988 do CPC ampliou o alcance da Reclamação, permitindo o seu ajuizamento perante qualquer tribunal, observadas as hipóteses delineadas em seus incisos. Assim, caberá reclamação da parte interessada para: II - garantir a autoridade das decisões do tribunal. II - No caso em tela, o Tribunal indicado pelo inciso deve ser entendido como sendo o Superior Tribunal de Justiça, pois a Reclamante está, no seu entender, tentando garantir a autoridade da Súmula 385 do STJ. III - Em razão da Resolução STJ/GP n. 3, de 07 de abril de 2016, o Superior Tribunal de Justiça delegou a competência aos Tribunais de Justiça, para, em caráter excepcional, julgar as reclamações formuladas contra decisões das Turmas Recursais, consoante se extrai do art. 1º do referido ato normativo, o qual expressamente consignou que caberá às Câmaras Reunidas processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. IV - A questão posta em análise versa sobre a aplicação da Súmula 385 do STJ como fundamento para indeferir o dano moral. Incumbia a Reclamante demonstrar a inobservância aos precedentes da Corte Cidadã, contudo, no espelho trazido pela própria reclamante às fls. 02, verifica-se a existência de anotação preexistente lançada na data de 19/03/2016, estando correta a aplicação, pela Turma Recursal, do entendimento sumular. V – Reclamação improcedente.

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  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20218040000 Manaus

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    RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE ENUNCIADO SUMULAR DO STJ. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. I – O art. 988 do CPC ampliou o alcance da Reclamação, permitindo o seu ajuizamento perante qualquer tribunal, observadas as hipóteses delineadas em seus incisos. Assim, caberá reclamação da parte interessada para: II - garantir a autoridade das decisões do tribunal. II - No caso em tela, o Tribunal indicado pelo inciso deve ser entendido como sendo o Superior Tribunal de Justiça, pois a Reclamante está, no seu entender, tentando garantir a autoridade da Súmula 385 do STJ. III - Em razão da Resolução STJ/GP n. 3, de 07 de abril de 2016, o Superior Tribunal de Justiça delegou a competência aos Tribunais de Justiça, para, em caráter excepcional, julgar as reclamações formuladas contra decisões das Turmas Recursais, consoante se extrai do art. 1º do referido ato normativo, o qual expressamente consignou que caberá às Câmaras Reunidas processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em enunciados das Súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. IV - A questão posta em análise versa sobre a aplicação da Súmula 385 do STJ como fundamento para indeferir o dano moral. Incumbia a Reclamante demonstrar a inobservância aos precedentes da Corte Cidadã, contudo, no espelho trazido pela própria reclamante às fls. 02, verifica-se a existência de anotação preexistente lançada na data de 19/03/2016, estando correta a aplicação, pela Turma Recursal, do entendimento sumular. V – Reclamação improcedente.

  • TJ-AM - Reclamação XXXXX20218040000 Manaus

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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    PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento. 3. Reclamação não conhecida.

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