23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Reclamação: RCL XXXXX-04.2021.8.04.0000 Manaus
Publicado por Tribunal de Justiça do Amazonas
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Reunidas
Publicação
Julgamento
Relator
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.
1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça.
2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento.
3. Reclamação não conhecida.