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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Amazonas TJ-AM - Reclamação: RCL XXXXX-04.2021.8.04.0000 Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas
há 2 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas

Publicação

Julgamento

Relator

Maria das Graças Pessoa Figueiredo

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-AM_RCL_40038870420218040000_51c67.pdf
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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE HIPÓTESES DE CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM PRECEDENTE EMANADO PELO STJ. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA.

1. A matéria em debate não constitui objeto de nenhuma das hipóteses estabelecidas em lei para o manejo da Reclamação, tendo o Reclamante utilizado a presente ação como sucedâneo recursal, meio inadequado para combater o provimento jurisdicional, conforme orienta a jurisprudência desta Corte de Justiça.
2. Ademais, não sendo verificada a divergência jurisprudencial entre o precedente do Recurso Especial do Colendo Superior Tribunal de Justiça e o Acórdão proferido pela Turma Recursal, a presente Reclamação não pode ser conhecida, diante da ausência de hipótese legal de cabimento.
3. Reclamação não conhecida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-am/1679145577