26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-63.2021.8.19.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDE A CONVOCAÇÃO PARA DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 9.077/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro no certame de 2003. Pretende o impetrante sua convocação imediata para a realização do teste de aptidão física, a fim de prosseguir, posteriormente, nas demais etapas do concurso. Lei estadual nº 9.077/2020 que não é impositiva, mas apenas autoriza ao Executivo que convoque os candidatos aprovados e suas respectivas vacâncias previstas em Edital dos certames da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro - SEAP - realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal. Ausência de comprovação, de plano, no fato de que a convocação imediata do impetrante não resultaria em desobediência ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado e às decisões proferidas, bem como não acarretaria preterimento de outros candidatos. Ausência de direito líquido e certo. DENEGAÇÃO DA ORDEM.