Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-63.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_MS_00065966320218190000_449ca.pdf
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE PRETENDE A CONVOCAÇÃO PARA DEMAIS ETAPAS DO CONCURSO PARA O CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM BASE NA LEI ESTADUAL Nº 9.077/2020. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

Mandado de segurança impetrado por candidato ao cargo de Inspetor de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro no certame de 2003. Pretende o impetrante sua convocação imediata para a realização do teste de aptidão física, a fim de prosseguir, posteriormente, nas demais etapas do concurso. Lei estadual nº 9.077/2020 que não é impositiva, mas apenas autoriza ao Executivo que convoque os candidatos aprovados e suas respectivas vacâncias previstas em Edital dos certames da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro - SEAP - realizados nos anos de 2003, 2006 e 2012, respeitadas as decisões judiciais e o Regime de Recuperação Fiscal. Ausência de comprovação, de plano, no fato de que a convocação imediata do impetrante não resultaria em desobediência ao Regime de Recuperação Fiscal do Estado e às decisões proferidas, bem como não acarretaria preterimento de outros candidatos. Ausência de direito líquido e certo. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1538249232