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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-60.2021.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). ANTONIO ILOIZIO BARROS BASTOS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_MS_00647386020218190000_c78a5.pdf
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Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PARA INSPETOR DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. DIREITO INVOCADO QUE CARECE DE CERTEZA E LIQUIDEZ. DENEGAÇÃO DA ORDEM.

1. Trata-se de mandado de segurança em que o impetrado busca sua convocação para a realização do exame de aptidão física e demais etapas do certame, com lastro na Lei estadual 9.077/2020.
2. Concurso público para o cargo de inspetor de segurança da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro, do ano de 2003.
3. Inexistência de comprovação do direito líquido e certo invocado. Candidato aprovado em 5.403 lugar, fora do número de vagas previstas no Edital, que previa a classificação dos 1.920 candidatos do sexo masculino. 4. A ação mandamental exige a comprovação de plano dos fatos que alicerçam o direito que se pretende garantir, pelo que não comporta instrução probatória. 5. Precedentes jurisprudenciais. 6. Ordem denegada.
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