EXECUÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA CONCORRENTE DO SINDICATO E DOS SUBSTITUÍDOS. DETERMINAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA DO SINDICATO RESTRINGIDA PELA DECISÃO AGRAVADA DE FORMA VELADA. O artigo 97 , do CDC estabelece que "a liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82". O Sindicato inclui-se como legitimado no artigo 82 , do CDC , com base no artigo 8º , inciso III , da CF . A legitimidade para a propositura da execução coletiva é concorrente e, portanto, o Sindicato ou os titulares do direito material podem promovê-la. Se a decisão agravada impõe que sejam ajuizadas ações de cumprimento individual da sentença, afasta do Sindicato o direito de promover a liquidação e a execução da sentença e acaba por lhe retirar a legitimidade ativa reconhecida. Quando o ente sindical se propõe a liquidar e executar a sentença da ação coletiva e o título executivo nada dispõe sobre a necessidade de ações de cumprimento individual, não pode o Juiz condutor da execução fazer essa imposição, sob pena de afronta aos artigos 97 e 82 , do CDC e 8º, inciso III, da CF . Agravo de petição conhecido e provido para afastar a determinação de ajuizamento de ações de cumprimento individual da sentença coletiva e determinar que a liquidação e a execução da sentença da ação coletiva sejam realizadas pelo Sindicato exequente