26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: CSJT-PP XXXXX-20.2023.5.90.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Publicação
Julgamento
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 162/2016 DE ATO NORMATIVO DO CSJT. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO.
Apenas detêm legitimidade para propor edição, revisão ou cancelamento de atos normativos os Conselheiros ou o Plenário do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos moldes do parágrafo 1º do artigo 78 do regimento interno. Uma vez formulada a pretensão de alteração da resolução pelo sindicato, não se conhece do pedido de providências. Não havendo legitimidade do requerente, igualmente não detém legitimidade a federação interessada em ingressar na lide, razão pela qual se indefere o pedido. Pedido de providências de que não se conhece.