Mantida a Fixação Feita em Primeiro Grau em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110037 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FIADOR QUE VEIO A FALECER - IMÓVEL CONSCRITO - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORÁVEL - LEGITIMIDADE ATIVA PARA DEMANDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO FIXADOS NO PRIMEIRO GRAU - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - ARBITRAMENTO EM SEGUNDO GRAU QUE SE IMPÕE - ACÓRDÃO PARCIALMENTE REFORMADO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração devem ser acolhidos quando existente no acórdão embargado quaisquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , quando suscitado pela parte embargante. 2. Consoante jurisprudência deste Tribunal de Justiça, nos termos do Código de Processo Civil , a verba honorária deve ser arbitrada ao tempo do julgamento deste recurso quando não foram fixados pelo magistrado singular. 3. Há de se destacar que as questões de ordem pública, como a fixação de honorários advocatícios não arbitrados na sentença de primeiro grau, podem ser alegadas em qualquer tempo e grau de jurisdição ordinária, podendo ser, até mesmo, conhecidas de ofício pelo Juízo ad quem.

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030028 MG XXXXX-70.2019.5.03.0028

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    NULIDADE DA SENTENÇA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 233-G DA CLT . É perfeitamente admissível a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo de forma incidental pelo magistrado de primeiro, pois o controle de constitucionalidade difuso caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar, no caso concreto, a análise sobre a compatibilidade da norma infraconstitucional com a Constituição da Republica . Assim, o requisito de reserva de plenário previsto no art. 97 da CF/88 e Súmula Vinculante nº 10 do Excelso STF não se aplica ao juízo singular, mas tão somente aos órgãos colegiados de segundo grau e ao STJ. O entendimento adotado em primeiro grau, contudo, não vincula a instância revisora, que goza de liberdade para adotar fundamentos próprios, que coincidam ou não com a posição primeva.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento em ação de guarda c.c. alimentos. Alimentos provisórios fixados em 30% dos rendimentos líquidos do agravante. Inconformismo. Alegação de que tem comprometidos 15% de seus ganhos líquidos para o pagamento de pensão a outra filha. Pretensão de redução para o mesmo patamar. Inadmissibilidade, em vista do Princípio da Paternidade Responsável, aplicável ao caso por se tratar de prole superveniente. Fixação da verba no percentual de 30%, todavia, que se revela excessiva, considerando-se a tenra idade da alimentanda. Precedentes deste E. Câmara e deste E. Tribunal. Fixação em 20% dos salários líquidos do alimentante, mantida a fixação feita em Primeiro Grau para o caso de trabalho autônomo ou desemprego (30% do salário mínimo). Recurso parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195090670

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    VINCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO EM GRAU DE RECURSO PELO TRIBUNAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS CORRELATOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO . Decisão que reconhece vínculo de emprego em grau de recurso, no Tribunal, tem natureza interlocutória. Por força do art. 893, § 1º, da CLT o vínculo de emprego reconhecido só comportará revisão quando proferida decisão definitiva pela Turma do Tribunal e contra ela a parte interpuser o recurso adequado, ressalvada a exceção prevista na Súmula 214 , a, do TST. Ainda, a matéria relativa ao vínculo empregatício definida na Turma em um primeiro recurso sujeita-se à preclusão pro judicato , no sentido de estar vedada a sua revisão pelo mesmo órgão que proferiu o julgamento (art. 836 da CLT ). Eventual reanálise implicaria reabrir controvérsia já solucionada, em violação aos arts. 494 e 505 do CPC . Devolvidos os autos ao primeiro grau e feita análise dos demais pedidos formulados na ação, relacionados com o vínculo de emprego reconhecido, o retorno dos autos ao Tribunal permite apenas apreciar os demais tópicos do recurso e as razões recursais a eles ligadas. Recurso da ré a que se nega provimento no ponto em que pretendeu reanálise do vínculo empregatício reconhecido.

  • STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PRETENSA FIXAÇÃO APENAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260602 Sorocaba

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    APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO - Transporte aéreo internacional - Cancelamento de voo - Comunicação prévia feita pela companhia requerida com o fornecimento de alterativas para a reacomodação - Opção de reacomodação feita pelos autores - Dano moral evidenciado - Quantum indenizatório - Montante arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Majoração - Não acolhimento - Valor fixado em observância dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e adequação - Decisum proferido pelo d. Juízo de primeiro grau que levou em conta o grau e o tipo da ofensa perpetrada, bem como a extensão dos danos causados - Honorários advocatícios - Majoração - Descabimento - Juízo de primeiro grau que fixou o valor dos honorários advocatícios em patamar condizente com o disposto nos incisos do § 2º , do art. 85 , do CPC - Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - OUTORGA DA ESCRITURA DE IMÓVEL GRAVADO COM HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU - POSSIBILIDADE - ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - MULTA DIÁRIA - LIMITE - MINORAÇÃO - RAZOABILIDADE. 1- Para deferimento do pedido de tutela antecipada, é imprescindível o preenchimento dos requisitos cumulativos indicados no art. 300 , do CPC/2015 . 2- A parte autora demonstrou suficientemente a existência do contrato de compra e venda e o efetivo pagamento do preço avençado nos autos. 3- A adjudicação compulsória que tem o objetivo de proteger o comprador da recusa injusta do vendedor em outorgar a escritura definitiva do bem objeto de contrato de compra e venda, nos termos do art. 1.148 , do Código Civil . 4- Tendo a decisão judicial determinado uma obrigação de fazer, é plenamente aplicável o disposto do art. 497 , do Código de Processo Civil . Não obstante, a multa fixada para o caso de descumprimento deve obedecer a critérios de razoabilidade e proporcionalidade, de forma a compelir o destinatário da obrigação, sem importar no enriquecimento ilícito da outra parte. 5- Agravo conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-MT - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL: EMBDECCV XXXXX20178110000 MT

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    AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – TESES ALEGADAS NÃO SUSCITADAS NO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – REDISCUSSÃO DE MATÉRIA PRECLUSA - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Agravo de Instrumento é um recurso “secundum eventum litis”, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto, da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública, não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciados pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. Impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento, porque manifestamente inadmissível, quando constatado que as razões de reforma expostas pela parte agravante fundamenta-se em fato que não foi suscitado no Juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. Ausentes argumentos novos que demonstrem o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão agravada, nega-se provimento ao agravo interno.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20108130521 Ponte Nova

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    EMENTA: PRIMEIRA APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA - SEGUNDA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL - JUSTA INDENIZAÇÃO - LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A AVALIAÇÃO JUDICIAL - EXACERBADA VALORIZAÇÃO DO BEM - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. Nas ações de desapropriação, a indenização deve ser feita de forma justa, conforme previsto no art. 5º , XXIX , da Constituição da Republica , de modo a compensar adequadamente a perda patrimonial infligida ao expropriado. O laudo pericial é de fundamental importância, nas ações expropriatórias, para se determinar o valor da justa indenização. Alegações que não tenham sido aduzidas em primeiro grau consubstanciam inovação recursal e não podem ser conhecidas em segundo grau, sob pena de supressão de instância e de ofensa aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. A regra da contemporaneidade do valor da indenização à avaliação feita por perito judicial deve ser mitigada, a fim de impedir o enriquecimento sem causa do expropriado, quando decorre um longo período de tempo entre a imissão na posse e a avaliação do bem, ocorrendo uma exacerbada valorização do imóvel. O arbitramento de honorários advocatícios em sede de desapropriação tem regramento específico, previsto no art. 27 , § 1º , do Decreto-Lei Nº 3.365 /41. Todavia, ainda que esta regra não tenha sido obedecida pelo juízo de origem, deve ser mantida a fixação feita em primeiro grau quando a modificação for prejudicial à parte recorrente.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00126460002 MG

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    EMENTA: PRIMEIRA APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LAUDO PERICIAL - VALIDADE - PROVA NÃO DESCONSTITUÍDA - SEGUNDA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - CONHECIMENTO PARCIAL - JUSTA INDENIZAÇÃO - LONGO DECURSO DE TEMPO ENTRE A IMISSÃO NA POSSE E A AVALIAÇÃO JUDICIAL - EXACERBADA VALORIZAÇÃO DO BEM - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA. Nas ações de desapropriação, a indenização deve ser feita de forma justa, conforme previsto no art. 5º , XXIX , da Constituição da Republica , de modo a compensar adequadamente a perda patrimonial infligida ao expropriado. O laudo pericial é de fundamental importância, nas ações expropriatórias, para se determinar o valor da justa indenização. Alegações que não tenham sido aduzidas em primeiro grau consubstanciam inovação recursal e não podem ser conhecidas em segundo grau, sob pena de supressão de instância e de ofensa aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. A regra da contemporaneidade do valor da indenização à avaliação feita por perito judicial deve ser mitigada, a fim de impedir o enriquecimento sem causa do expropriado, quando decorre um longo período de tempo entre a imissão na posse e a avaliação do bem, ocorrendo uma exacerbada valorização do imóvel. O arbitramento de honorários advocatícios em sede de desapropriação tem regramento específico, previsto no art. 27 , § 1º , do Decreto-Lei Nº 3.365 /41. Todavia, ainda que esta regra não tenha sido obedecida pelo juízo de origem, deve ser mantida a fixação feita em primeiro grau quando a modificação for prejudicial à parte recorrente.

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