Matéria Não Suscitada Anteriormente em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20198110000 MT

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA –OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE NAS RAZÕES DO RECURSO – INOVAÇÃO- EMBARGOS REJEITADOS. Não cabem embargos de declaração com objetivo de sanar omissão acerca de matéria que não tenha sido previamente suscitada nas razões do recurso.

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  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20218160000 Barracão XXXXX-82.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. QUESTÃO NÃO ALEGADA PELA PARTE. INVIABILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça “é pacífica no sentido de que é vedada a inovação recursal em sede de embargos de declaração, ainda que sobre matéria considerada de ordem pública, haja vista o cabimento restrito dessa espécie recursal às hipóteses em que existente vício no julgado. Precedentes” (STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021). (TJPR - 2ª C.Cível - XXXXX-82.2021.8.16.0000 - Barracão - Rel.: DESEMBARGADOR ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - J. 04.07.2022)

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 . OMISSÃO. INEXISTENTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I - Na origem, Aparecida de Cassia dos Santos de Freitas ajuizou ação ordinária em desfavor da União, com valor da causa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em setembro de 2015, objetivando o reconhecimento de desvio de função e o pagamento das diferenças salariais dele decorrentes. Na sentença, foi acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva da ré, sendo julgada extinta a demanda sem resolução de mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade passiva da União. Nesta Corte, o recurso especial foi improvido, mantida a decisão monocrática em agravo interno. II - Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. III - O argumento de que não houve majoração dos honorários somente foi suscitado pela parte embargante em embargos de declaração e não após a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial da parte contrária, caracterizando assim indevida inovação recursal. IV - Observa-se que, após a publicação da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial e não enfrentou a questão dos honorários sucumbenciais recursais, não houve nenhuma manifestação, por parte da ora embargante, quanto ao tema. De igual modo, nas razões da impugnação ao agravo interno interposto pela União, a ora embargante também não se insurgiu em relação à ausência de condenação em honorários sucumbenciais recursais. V - Desse modo, "é vedado à parte recorrente, em sede de embargos de declaração e agravo regimental, suscitar matéria que não foi suscitada anteriormente, em virtude da ocorrência da preclusão consumativa" (STJ, AgRg nos EDcl no REsp XXXXX/RS , relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 17/9/2015.) VI - A Segunda Turma tem reiteradamente decidido, em casos idênticos como o dos autos, pela rejeição dos embargos de declaração para majoração dos honorários advocatícios diante da ocorrência de preclusão e de configuração de inovação recursal (EDcl no AgInt no REsp XXXXX/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 14/3/2017, DJe 27/3/2017; Edcl no Agint no REsp 1.621.331 , relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, publicado em 26/4/2017.) VII - Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20148260189 SP XXXXX-87.2014.8.26.0189

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO INSS – ALEGAÇÃO DE MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE – PRECLUSÃO CONSUMATIVA – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA – DECISÃO EMBARGADA QUE ENFRENTOU DE FORMA SUFICIENTE A CONTROVÉRSIA APRESENTADA. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 201500121133

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Inexistência de omissão, contradição e obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada. Não cabe, no juízo de retratação a revisão de todos os aspectos do julgado anterior, mas apenas aqueles inerentes ao recurso especial ainda pendentes. Embargante que traz questão não suscitada anteriormente. Inexistência de omissão no julgado. Recurso a que se nega provimento.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão ou obscuridade, sendo inviável a apresentação de tese que não foi anteriormente suscitada, o que configura indevida inovação recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20178260007 SP XXXXX-20.2017.8.26.0007

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    Embargos de declaração – Como já assentado em iterativa jurisprudência, inclusive, do C. STJ, descabem embargos de declaração para suscitar questões novas, anteriormente não ventiladas. Realmente, os embargos de declaração destinam-se, tal como posto no art. 1022 , do CPC , a aclarar obscuridades, superar dúvidas e contradições, bem como obter do Tribunal pronunciamento a respeito de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado, quando do julgamento. Em suma, os embargos de declaração destinam-se a superar omissão ocorrida no acórdão e não para obter pronunciamento sobre questão não ventilada ou suscitada no transcurso do feito. Recurso improvido.

  • TRT-6 - Agravo de Petição: AP XXXXX20185060122

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. OPORTUNIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. A inércia da parte em apresentar a matéria no prazo oportuno opera preclusão temporal. Entender diferente seria comprometer a segurança e a certeza das relações jurídicas. Agravo de Petição Improvido. (Processo: AP - XXXXX-09.2018.5.06.0122, Redator: Maria do Socorro Silva Emerenciano, Data de julgamento: 24/11/2021, Primeira Turma, Data da assinatura: 25/11/2021)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20178160131 Pato Branco XXXXX-84.2017.8.16.0131 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A LEI Nº 14.230 /2021, QUE MODIFICOU A LEI Nº 8.429 /1992. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. (TJPR - 4ª C. Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0131 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 02.03.2022)

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01781601312 Pato Branco XXXXX-84.2017.8.16.01312 (Acórdão)

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE A LEI Nº 14.230 /2021, QUE MODIFICOU A LEI Nº 8.429 /1992. MATÉRIA NÃO SUSCITADA ANTERIORMENTE NAS RAZÕES RECURSAIS DO EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO REJEITADO. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-84.2017.8.16.0131 /2 - Pato Branco - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ TARO OYAMA - J. 02.03.2022)

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