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6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-75.2008.8.19.0001 201500121133

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

NONA CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_01662807520088190001_98ffb.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.

Inexistência de omissão, contradição e obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada. Não cabe, no juízo de retratação a revisão de todos os aspectos do julgado anterior, mas apenas aqueles inerentes ao recurso especial ainda pendentes. Embargante que traz questão não suscitada anteriormente. Inexistência de omissão no julgado. Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/1838804687

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