6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-75.2008.8.19.0001 201500121133
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
NONA CÂMARA CÍVEL
Publicação
Julgamento
Relator
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Inexistência de omissão, contradição e obscuridade no julgado. A matéria apresentada foi devidamente examinada e fundamentada. Não cabe, no juízo de retratação a revisão de todos os aspectos do julgado anterior, mas apenas aqueles inerentes ao recurso especial ainda pendentes. Embargante que traz questão não suscitada anteriormente. Inexistência de omissão no julgado. Recurso a que se nega provimento.