TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20024036100 SP
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO PRECATÓRIOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS E DÉBITOS DO CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O artigo 156 , do Código Tributário Nacional é categórico na fixação das modalidades de extinção do crédito tributário e, para os fins desse processo, diferencia o pagamento da compensação, as quais são hipóteses de natureza e contornos jurídicos diversos. 2. O pagamento é ato jurídico formal, unilateral e que corresponde à execução voluntária e exata de uma obrigação por parte do devedor ao credor, pressupõe a disponibilidade daquele meio de quitação, no caso, de tributos, o dinheiro. 3. Quando, de outra parte, a extinção do crédito tributário se dará pelo encontro de contas, entre crédito e débito líquidos e certos, se trata de compensação, caso dos autos, no qual embora o autor alegue tenha a seu favor direito de crédito, não detém sua disponibilidade. 4. A Constituição Federal e o Código Tributário Nacional exigem a expressa previsão legal para extinção do crédito tributário (art. 146 , III , da Constituição Federal e art. 97 , I e VI , do Código Tributário Nacional ), sendo certo que a compensação a critério do contribuinte não é objeto de disposição pelo legislador pátrio. 5. Apelação da parte autora desprovida.