Não Caracterização Igreja em Jurisprudência

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  • TRT-9 - : XXXXX PR XXXXX-2008-95-9-0-5

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    TRT-PR-23-04-2010 VÍNCULO DE EMPREGO. ENGENHEIRO. ATIVIDADE REMUNERADA. CONSTRUÇÃO DE CATEDRAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE TRABALHO VOLUNTÁRIO. I - O trabalho voluntário, nos termos da Lei 9.608 /98, é o exercício de atividade não remunerada. A existência de remuneração, mesmo que seja sob outra rubrica ("ajuda de custo"/"honorários") desnatura o trabalho voluntário. II - Presentes os requisitos autorizadores do reconhecimento do vínculo de emprego. Reconhecido que o autor era o engenheiro responsável pela construção da Catedral de Foz do Iguaçu-PR. III - A circunstância da ré fazer parte da Igreja Católica e, portanto, não desenvolver atividade econômica, não afasta a caracterização do liame empregatício entre as partes. Da mesma forma, o fato de a Igreja não ter por atividade fim a construção, não impede que se estabeleça relação de emprego, mormente quando o engenheiro-chefe estava diretamente subordinado à representante eclesiástico, recebendo ordens e tendo seu labor fiscalizado por Padre.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20118260577 SP XXXXX-16.2011.8.26.0577

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    RESPONSABILIDADE CIVIL Roubo de veículo em estacionamento de igreja Inexistência do dever de guarda - Não caracterização de contrato de depósito Ausência de lucro, ainda que indireto – Não se pode equiparar o oferecimento gratuito de vagas de estacionamento, por templo religioso, à relação de consumo existente com shopping centers, farmácias, supermercados e lanchonetes, inexistindo o dever de guarda, ainda que possa ter à venda algum objeto de cunho religioso, ou haja contribuição financeira e presença de funcionários - As entidades religiosas, no exercício de suas atividades institucionais, não se caracterizam como fornecedoras - Inaplicabilidade da Súmula n. 130 do STJ Recurso desprovido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010044 RJ

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    IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO -- NÃO CARACTERIZAÇÃO - A prestação de serviços religiosos transcende aos limites de uma atividade tipicamente comercial, eis que, assentada na fé, vocação missionária e voluntariedade, detém natureza meramente espiritual, destituída de qualquer interesse econômico mensurável. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010044

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    IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO -- NÃO CARACTERIZAÇÃO - A prestação de serviços religiosos transcende aos limites de uma atividade tipicamente comercial, eis que, assentada na fé, vocação missionária e voluntariedade, detém natureza meramente espiritual, destituída de qualquer interesse econômico mensurável. Recurso a que se nega provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090965

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    RECURSO ORDINÁRIO. TRABALHO PRESTADO À IGREJA DE FORMA VOLUNTÁRIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO RECONHECIDO. Estando provado nos autos que a atuação da parte autora nas atividades da igreja se deu de forma voluntária e decorriam de sua fé religiosa, fica evidenciada a ausência do preenchimento dos requisitos dos art. 2º e 3º da CLT , não havendo falar em reconhecimento de vínculo empregatício. Ausente o requisito da onerosidade, conclui-se pela prestação de serviços voluntários, ligados à convicção religiosa da reclamante, o que afasta a caracterização do vínculo de emprego requerido.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    caracterização do crime de incêndio, não é esta a conclusão constatada nos autos... Como visto, nas palavras do recorrente, ele não soube lidar com separação e escolheu atear fogo na igreja, para assustar e chamar a atenção de sua ex-esposa e, mais, ele sabia da possibilidade de prejudicar... não poderia concluir pela condenação

  • TRT-10 - XXXXX20175100105 DF

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    PASTOR: OBREIRO DA IGREJA: VÍNCULO DE EMPREGO: IMPOSSIBILIDADE: NÃO DECORRENDO AS ATIVIDADES EM PROL DE SUA IGREJA UMA RELAÇÃO DE EMPREGO, JÁ QUE PRESSUPOSTO O VOLUNTARIADO POR FÉ, SENDO RELAÇÃO ATÍPICA DE TRABALHO, À MARGEM DA CARACTERIZAÇÃO DESCRITA NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT :IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Recurso obreiro conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020613 SP

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    VÍNCULO DE EMPREGO - PASTOR DE IGREJA - NATUREZA VOCACIONAL E RELIGIOSA DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO. A relação de emprego é configurada quando presente a pessoalidade, a não eventualidade, a subordinação em relação ao tomador de serviços e a percepção de salário, conforme determina o art. 3º da CLT . Ocorre que, no serviço eclesiástico, há prevalência do caráter devocional e religioso na atividade desenvolvida, que revela a opção de um indivíduo esclarecido na matéria, membro daquele grupo específico, a ponto de dar suporte espiritual às pessoas que buscam este tipo de apoio, o que o afasta de uma relação típica de emprego especialmente por não haver elementos suficientes a descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre o autor e a igreja-reclamada. DANOS MORAIS - PASTOR - IGREJA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Nos termos dos incisos VI e IX do art. 114 da Constituição Federal , incluído pela Emenda Constitucional nº 45 /2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as controvérsias decorrentes das relações de trabalho, inclusive as ações de indenização por dano moral ou patrimonial delas oriundas. Com efeito, a competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da questão controvertida, delimitada pelo pedido e pela causa de pedir. Se a ação proposta objetiva o pagamento de danos morais e materiais decorrentes de uma relação não empregatícia, em razão de vínculo vocacional (pastor de igreja), a competência para processar e julgar a causa é da Justiça Comum Estadual. Isso porque tal demanda não guarda nenhuma pertinência com a relação de trabalho de que trata o art. 114 , inciso I , VI e XI, da Constituição da Republica . Recurso ordinário do reclamante a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20148160026 PR XXXXX-34.2014.8.16.0026 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE IGREJA – INEXISTÊNCIA DO DEVER DE GUARDA – NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE DEPÓSITO – AUSÊNCIA DE LUCRO, AINDA QUE INDIRETO – NÃO SE PODE EQUIPARAR O OFERECIMENTO GRATUITO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO, POR TEMPLO RELIGIOSO, À RELAÇÃO DE CONSUMO EXISTENTE COM SHOPPING CENTERS, FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS E LANCHONETES, INEXISTINDO O DEVER DE GUARDA – AS ENTIDADES RELIGIOSAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES INSTITUICIONAIS, NÃO SE CARACTERIZAM COMO FORNECEDORAS – ENTIDADE FILANTRÓPICA – INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – CONDENAÇÃO AFASTADA - SENTENÇA REFORMADA. Recurso conhecido e provido. Ante o exposto, esta Turma Recursal resolve, por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso interposto, nos exatos termos deste vot (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-34.2014.8.16.0026 - Campo Largo - Rel.: Juiz Fernando Swain Ganem - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Aldemar Sternadt - J. 02.02.2016)

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030114 MG XXXXX-76.2021.5.03.0114

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    VÍNCULO DE EMPREGO. OBREIRO/PASTOR. PROPAGAÇÃO DA FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Não há vínculo de emprego entre o obreiro/pastor e a Igreja quando a prestação de serviços decorre de associação religiosa, em que a pessoa pretende ofertar um trabalho comunitário e voluntário, de ordem espiritual e religiosa, na propagação da fé e dos ritos da religião de sua convicção pessoal, sobretudo por ser a assistência espiritual uma opção pessoal, com base no livre exercício de culto e religião.

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