27 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região TRT-10: XXXXX-29.2017.5.10.0105 DF
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Detalhes
Processo
Publicação
Julgamento
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Ementa
PASTOR: OBREIRO DA IGREJA: VÍNCULO DE EMPREGO: IMPOSSIBILIDADE: NÃO DECORRENDO AS ATIVIDADES EM PROL DE SUA IGREJA UMA RELAÇÃO DE EMPREGO, JÁ QUE PRESSUPOSTO O VOLUNTARIADO POR FÉ, SENDO RELAÇÃO ATÍPICA DE TRABALHO, À MARGEM DA CARACTERIZAÇÃO DESCRITA NOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT:IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso obreiro conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
Acórdão
Por tais fundamentos, ACORDAM os integrantes da Egrégia Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme certidão de julgamento: aprovar o relatório, conhecer o recurso interposto, rejeitar a preliminar de nulidade arguida e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Ementa aprovada. Brasília (DF), 02 de maio de 2018 (data de julgamento). Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA - Relator