23 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-71.2015.5.01.0044 RJ
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Publicação
Relator
MERY BUCKER CAMINHA
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Ementa
IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO
IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO -- NÃO CARACTERIZAÇÃO - A prestação de serviços religiosos transcende aos limites de uma atividade tipicamente comercial, eis que, assentada na fé, vocação missionária e voluntariedade, detém natureza meramente espiritual, destituída de qualquer interesse econômico mensurável. Recurso a que se nega provimento.