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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX-71.2015.5.01.0044 RJ

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Publicação

Relator

MERY BUCKER CAMINHA

Documentos anexos

Inteiro TeorTRT-1_RO_00109887120155010044_489ad.pdf
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Ementa

IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO

IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CARACTERIZAÇÃO IGREJA - VÍNCULO DE EMPREGO -- NÃO CARACTERIZAÇÃO - A prestação de serviços religiosos transcende aos limites de uma atividade tipicamente comercial, eis que, assentada na fé, vocação missionária e voluntariedade, detém natureza meramente espiritual, destituída de qualquer interesse econômico mensurável. Recurso a que se nega provimento.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-1/509254727

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