5 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-67.2013.4.01.3900
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS PRÉ-EXISTENTES, INDISPENSÁVEIS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Afigura-se escorreita a sentença que indefere a petição inicial por ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação, pré-existentes e necessários para comprovar minimamente os fatos alegados.
2. Desatendimento de ordem judicial de emenda que justifica o precoce julgamento do processo sem análise do mérito, por indeferimento da petição inicial, em face da ausência de justificativa relacionada à não instrução adequada do processo.
3. Mantida sentença que indeferiu a petição inicial em ação civil pública.
4. Apelação do Ministério Público Federal a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma Ampliada, por maioria, negou provimento à apelação.