6 de Junho de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2020.8.21.0013 ERECHIM
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Eugênio Facchini Neto
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLHEITADEIRA USADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA, NO ENTANTO, DOS PEDIDOS.
1. A pretensão autoral se restringe à indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios na colheitadeira adquirida junto à ré. Em se tratando de pretensão condenatória, sujeita-se a prazo prescricional, não decadencial. Decadência afastada.
2. No mérito, porém, a pretensão improcede. O conjunto probatório demonstra que a colheitadeira adquirida tinha cerca de 17 anos de uso, bem como que o autor teve condições de verificar pessoalmente o estado da máquina em pelo menos três oportunidades, incluindo aquela em que tomou posse do bem.
3. É verdade que a prova documental demonstra que dias após a aquisição da colheitadeira houve necessidade de manutenção do sistema elétrico - e constatação de ausência de resolução dos problemas apresentados. Nada obstante, a tese defensiva de ausência de vício oculto vem amparada na prova oral, unânime quanto ao funcionamento da máquina, e na ausência de acionamento da garantia de seis meses concedida na contratação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.