Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Junho de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2020.8.21.0013 ERECHIM

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Nona Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Eugênio Facchini Neto
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COLHEITADEIRA USADA. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. IMPROCEDÊNCIA, NO ENTANTO, DOS PEDIDOS.

1. A pretensão autoral se restringe à indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegados vícios na colheitadeira adquirida junto à ré. Em se tratando de pretensão condenatória, sujeita-se a prazo prescricional, não decadencial. Decadência afastada.
2. No mérito, porém, a pretensão improcede. O conjunto probatório demonstra que a colheitadeira adquirida tinha cerca de 17 anos de uso, bem como que o autor teve condições de verificar pessoalmente o estado da máquina em pelo menos três oportunidades, incluindo aquela em que tomou posse do bem.
3. É verdade que a prova documental demonstra que dias após a aquisição da colheitadeira houve necessidade de manutenção do sistema elétrico - e constatação de ausência de resolução dos problemas apresentados. Nada obstante, a tese defensiva de ausência de vício oculto vem amparada na prova oral, unânime quanto ao funcionamento da máquina, e na ausência de acionamento da garantia de seis meses concedida na contratação.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/1728256573

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 2 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-34.2021.8.05.0141 JEQUIE

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2021.8.26.0483 SP XXXXX-36.2021.8.26.0483

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2020.8.21.0013 ERECHIM