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26 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-26.2013.8.19.0002

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL

Julgamento

Relator

Des(a). MÔNICA DE FARIA SARDAS

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_APL_00467162620138190002_58113.pdf
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Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. VÍCIO DO PRODUTO. MÁQUINA DE LAVAR. DEFEITO DE FABRICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REPARO PELA ASSISTÊNCIA TÉCNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADA. PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. ART. 373, I DO CPC E VERBETE SUMULAR Nº 330 DESTA CORTE. ARTIGO 18 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DO VENDEDOR E DO FABRICANTE INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA RECONHECIDA DE OFÍCIO. ARTIGO 485, § 3º DO CPC. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). REFORMA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DESTE TJRJ.

1. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação de defeito em máquina de lavar oito dias após a sua aquisição.
2. A negativa em efetuar a troca de produto novo e com defeito que não atende as legítimas expectativas do consumidor.
3. Assistência técnica que identificou o defeito, porém, não reparou o produto.
4. Responsabilidade do vendedor e do fabricante. Tratando-se de relação jurídica de consumo, a responsabilidade dos fornecedores por vício do produto é objetiva e solidária, nos termos do artigo 18 da Lei 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor. Não é apenas o fornecedor originário que responde, como também, na cadeia de comercialização e distribuição, os que participaram, de alguma forma, da colocação dos produtos à venda.
5. Ilegitimidade passiva ad causam da terceira ré ITAU SEGUROS S.A. Questão de ordem pública conhecida de ofício nos termos do artigo 485, § 3º do CPC. A garantia que se encontrava vigente era aquela disponibilizada pelo fabricante do produto e não pela seguradora que, portanto, não deve arcar com os riscos ocorridos antes da vigência da garantia estendida.
6. Dever de restituição do valor pago pelo produto.
7. Dano moral configurado. Quantum R$ 3.000,00 (três mil reais). Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Descaso dos fornecedores com o consumidor demonstrado pela demora excessiva na solução do problema.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rj/736856533

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