Necessidade de Resguardar a Ordem Pública Evidenciada em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20218190000 202105929144

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO MAJORADOS. TÍTULO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE ALEGA, ALÉM DA DESNECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA ORA VERGASTADA, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. Presentificação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis a justificarem a manutenção da constrição cautelar ora objurgada. Autoridade apontada como coatora que ao decretar a prisão preventiva do paciente e indeferir o pleito libertário formulado pela defesa, fulcrou sua decisão, de forma acertada, na necessidade de resguardar a ordem pública, evidenciada na gravidade concreta da conduta, posto que, conforme se observa da denúncia acostada aos autos deste writ, o réu teria sido, em tese, preso em flagrante, em um bar notoriamente conhecido como ponto de drogas, após vender 99,70g de "Crack" para os proprietários do estabelecimento, ora corréus, fato que, por si só, além de revelar a gravidade concreta da conduta, constitui fundamentação idônea para manter a prisão preventiva com o fim de resguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis que se tornam desinfluentes, diante da presentificação dos requisitos insertos nos artigos 312 e 313 , inciso I , do CPP . Cenário fático até o momento revelado que impede verificar, de plano e de forma evidente, a alegada violação ao princípio da homogeneidade. Necessidade de se acautelar o meio social que torna insuficiente e inadequada a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal . CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM QUE SE DENEGA.

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  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Itarema

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, INFORMANTE DO TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. ENVOLVIMENTO COM FACÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional que somente deve ser decretada quando presentes os requisitos legais, em decisão fundamentada, com o necessário exame da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. 2. No caso, ao contrário do que entende o impetrante, a segregação cautelar está adequadamente fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, demonstrada através da gravidade da conduta perpetrada, bem como devido aos fortes indícios de que o paciente é integrante de notória organização criminosa, circunstâncias que evidenciam sua periculosidade concreta e o risco de reiteração delitiva caso seja posto em liberdade, sendo este fundamento idôneo para justificar a segregação cautelar como garantia da ordem pública. 3. No que tange à aplicação de quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, também sem razão os impetrantes, uma vez que, conforme jurisprudência reiterada do Superior Tribunal de Justiça, é "indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do réu, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública" ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 25/05/2015). 4. Eventuais condições favoráveis do réu não são obstáculos à manutenção do confinamento ad cautelam, quando demonstradas, como no caso em apreço, a necessidade e a conveniência da custódia. 5. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-16.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    Paciente ALAN RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS EMENTA HABEAS CORPUS CRIME. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE UM JUÍZO DE RAZOABILIDADE ESPELHADO NAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA A ELUCIDAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. MAIS DE 30 INVESTIGADOS, O QUE POR CERTO ESTENDEU A MARCHA DO PROCEDIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL, PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . MODUS OPERANDI PERPETRADO QUE IMPLICA A NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ARTIGO 319 DA LEI ADJETIVA PENAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E .DENEGADA I – Não se olvida a fixação dos prazos para conclusão do inquérito policial e posterior oferecimento da denúncia, contudo, utilizando-se de um juízo razoabilidade espelhado nas particularidades do caso, denota-se que os 75 (setenta e cinco) dias de prisão até o momento transcorridos, embora ultrapassem um pouco o marco legal, diante do excessivo número de investigados (mais de 30), não faz emergir, ao menos no momento, o apontado constrangimento ilegal. Com efeito, o constrangimento ilegal, apto a ensejar a revogação da prisão preventiva, não pode ser aferido apenas em decorrência da dilação do prazo para o oferecimento da denúncia, a uma porque a gravidade concreta dos fatos, em tese, perpetrados, torna imprescindível a constrição cautelar para garantia da ordem pública. II - A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo empregado, bem como pormodus operandi sua incontinência criminosa. III - A necessidade da prisão do paciente para a garantia da ordem pública resta evidenciada, neste momento, em razão das circunstâncias concretas envolvendo os crimes e, especialmente, em razão de sua vida pregressa, de modo que a motivação do decreto é sólida e permite antever a perseverança do imputado na senda da ilicitude. IV - É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do acusado, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. , relatados e discutidos estes autos de Vistos Crime nºHabeas Corpus , da Vara Criminal de Pitanga, em que é XXXXX-16.2018.8.16.0000 impetrante ELICIANI e ALVES BLUM paciente ALAN RAFAEL RIBEIRO DOS SANTOS. I – RELATÓRIO (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-16.2018.8.16.0000 - Pitanga - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 18.10.2018)

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX GO XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE. TEMPO HÁBIL. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva é cabível mediante decisão fundamentada em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 , 313 e 315 do Código de Processo Penal . 2. São fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, bem como a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. 3. A?reincidência específica evidencia maior envolvimento do agente com a prática delituosa e constitui fundamento idôneo para a?manutenção da custódia cautelar para garantia da?ordem pública, com o objetivo de conter a reiteração delitiva. 4. Inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 5. Inexiste falta de contemporaneidade nas situações em que os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente fundamentada. 6. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AL - Habeas Corpus: HC XXXXX20208020000 AL XXXXX-51.2020.8.02.0000

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    HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DECISUM DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE PRESERVAR A ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE EM CONCRETO. MODUS OPERANDI. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1 – Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela necessidade de resguardar a ordem pública, o que se justifica por meio da gravidade concreta do delito centrada no modus operandi utilizado. 2 – Descabe a substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas, nos termos do art. 319 do CPP , quando estas não são aptas a resguardar a ordem pública. 3 – ORDEM CONHECIDA E NO MÉRITO, DENEGADA.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-17.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA HABEAS CORPUS CRIME. ROUBO MAJORADO (ARTIGO 157 , § 2º , II , NA FORMA DO ARTIGO 70 , AMBOS DO CÓDIGO PENAL ). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO QUE DEVE SER AFERIDA COM BASE NAS PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. PROCESSO COM TRAMITAÇÃO REGULAR. SITUAÇÃO COMPATÍVEL COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DO DECRETO PRISIONAL. DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA EXCEPCIONAL, PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . PERPETRADO QUE IMPLICA AMODUS OPERANDI NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. EVIDENCIADA A PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVISTAS NO ARTIGO 319 DA LEI ADJETIVA PENAL. INAPLICABILIDADE. IMPERATIVA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CASO JÁ TENHA SIDO PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO NÃO CONHECIDO. FEITO QUE AINDA AGUARDA A APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, .DENEGADA I – Nos termos da iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, fixou-se entendimento no sentido de que se faz necessária, para aferição da delonga processual desmedida, a utilização de um juízo de razoabilidade a par das peculiaridades que o caso apresenta.sub judice II - No particular, diante da marcha processual desempenhada e das particularidades da causa, verifica-se que a situação é compatível com o princípio da razoável duração do processo, não se atribuindo, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. III - A prisão cautelar mostra-se suficientemente motivada para a preservação da ordem pública, tendo em vista a periculosidade do paciente, verificada pelo empregado, bem como pormodus operandi sua incontinência criminosa. IV - A necessidade da prisão do paciente para a garantia da ordem pública resta evidenciada, neste momento, em razão das circunstâncias concretas envolvendo os crimes e, especialmente, em razão de sua vida pregressa, de modo que a motivação do decreto é sólida e permite antever a perseverança do imputado na senda da ilicitude. V - É indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando esta encontra-se justificada na gravidade concreta do delito e na periculosidade social do acusado, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública. VI – Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não têm o condão de, por si sós, inviabilizar a decretação da custódia preventiva quando preenchidos os requisitos elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal . , relatados e discutidos estes autos de Vistos Crime nºHabeas Corpus , da 6ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, em que é XXXXX-17.2018.8.16.0000 impetrante e FÁBIO AUGUSTO DE LIMA paciente DIOGO ALVES CORDEIRO. I - RELATÓRIO (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-17.2018.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Celso Jair Mainardi - J. 27.09.2018)

  • TJ-AL - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208029002 AL XXXXX-57.2020.8.02.9002

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    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES E FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PREVENTIVO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. PACIENTE VOLTADO À PRÁTICA DELITUOSA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA 1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade e devidamente apontados os fatos concretos que autorizaram a manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão, especialmente quando constatada a reiteração delitiva. 2 - Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo realizado pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela necessidade de resguardar a ordem pública. 3 - Ordem conhecida e, no mérito, denegada.

  • TJ-AM - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228040000 Anori

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    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E CONSTITUCIONAL. GRAVIDADE IN CONCRETO DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. MORA NÃO IMPUTÁVEL AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. 1. Decorre dos imperativos constitucionais previstos no artigo 5º , incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, a máxima de que a decretação da prisão preventiva torna inexorável a demonstração da existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva (fumus comissi delicti), como também, a presença de ao menos um de seus requisitos autorizadores, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal (periculum libertatis). 2. Consoante inteligência do disposto no artigo 313 , do Estatuto Adjetivo Penal , a prisão preventiva, enquanto medida excepcional ao direito de ir e vir, de permanecer e ficar, somente será admitida: (i) em crime doloso que enseje pena superior a 04 (quatro) anos; (ii) existência de condenação anterior transitada em julgado; (iii) delito praticado em situação de violência doméstica ou familiar; e (iv) existência de dúvida sobre a identidade do agente. 3. A natureza da infração e as circunstâncias do delito respaldam a segregação cautelar com fulcro na garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, possivelmente colocadas em risco caso seja o Paciente posto em liberdade. Ademais, o crime que é imputado ao Paciente ofende toda a sociedade, causando graves e irrefutáveis reflexos negativos à segurança pública. 4. Constata-se que a decisão a quo mostra-se devidamente fundamentada, estando apta a garantir segurança jurídica e adequada prestação jurisdicional, não ocorrendo constrangimento ilegal quando, além da prova da existência do crime e suficientes indícios de autoria, resta caracterizado, na espécie, algum dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal , devidamente fundamentado no decreto de prisão. 5. Pende em desfavor do Paciente vários inquéritos e ações penais – conforme certidões de antecedentes criminais acostadas nos autos originários –, o que por si só já demonstra o acerto da manutenção da segregação cautelar por garantia à ordem pública, a fim de evitar nova delinquência, caso volte à liberdade. 6. Segundo as informações prestadas pelo Juízo de piso, o caso é complexo e há justificativa, à luz da razoabilidade, do alongamento da marcha processual, sem que se possa imputar qualquer mora ao órgão judiciário. Precedentes. 7. "Demonstrada (...) a presença dos pressupostos da prisão preventiva, não é possível a aplicação de nenhuma das medidas cautelares alternativas à prisão, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal " ( HC XXXXX/MG , Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 01/10/2019). 8. Ordem de Habeas Corpus conhecida e denegada.

  • TJ-SC - Habeas Corpus (Criminal) XXXXX20198240000

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33 ,"CAPUT", DA LEI N. 11.343 /06). ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. AFASTAMENTO. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUE DEVE OBSERVAR O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEMAIS, PROCESSO QUE SE ENCONTRA EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS. EVENTUAL EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO SUPERADA INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO N. 52, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 312 E 313 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. HISTÓRICO DO PACIENTE QUE DEMONSTRA SEU ENVOLVIMENTO EM ATOS INFRACIONAIS. ADEMAIS, QUANTIDADE DE ENTORPECENTE QUE DEVE SER ANALISADA EM CONJUNTO COM AS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. OSTENTAÇÃO DE BONS PREDICADOS PELO AGENTE QUE NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus (Criminal) n. XXXXX-22.2019.8.24.0000 , de Içara, rel. Norival Acácio Engel , Segunda Câmara Criminal, j. 05-02-2019).

  • TJ-RO - Habeas Corpus: HC XXXXX20198220000 RO XXXXX-36.2019.822.0000

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    Habeas corpus. Tráfico de drogas. Flagrante convertido em prisão preventiva. Hipótese que autoriza a manutenção da custódia para resguardar ordem pública. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias em que se deram os fatos, traduzem a necessidade de se garantir a ordem pública e, diante disso, autorizam a manutenção da custódia cautelar.

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