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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX-84.2021.8.19.0000 202105929144

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SÉTIMA CÂMARA CRIMINAL

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_HC_00900348420218190000_98ffb.pdf
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Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. DELITOS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO MAJORADOS. TÍTULO PRISIONAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA QUE ALEGA, ALÉM DA DESNECESSIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA ORA VERGASTADA, AFRONTA AO PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE.

Presentificação do fumus comissi delicti e do periculum libertatis a justificarem a manutenção da constrição cautelar ora objurgada. Autoridade apontada como coatora que ao decretar a prisão preventiva do paciente e indeferir o pleito libertário formulado pela defesa, fulcrou sua decisão, de forma acertada, na necessidade de resguardar a ordem pública, evidenciada na gravidade concreta da conduta, posto que, conforme se observa da denúncia acostada aos autos deste writ, o réu teria sido, em tese, preso em flagrante, em um bar notoriamente conhecido como ponto de drogas, após vender 99,70g de "Crack" para os proprietários do estabelecimento, ora corréus, fato que, por si só, além de revelar a gravidade concreta da conduta, constitui fundamentação idônea para manter a prisão preventiva com o fim de resguardar a ordem pública. Eventuais condições pessoais favoráveis que se tornam desinfluentes, diante da presentificação dos requisitos insertos nos artigos 312 e 313, inciso I, do CPP. Cenário fático até o momento revelado que impede verificar, de plano e de forma evidente, a alegada violação ao princípio da homogeneidade. Necessidade de se acautelar o meio social que torna insuficiente e inadequada a concessão das medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. ORDEM QUE SE DENEGA.
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