TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20178240033
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE, NA VIGÊNCIA DO CPC/15 . ALEGAÇÃO DE QUE OS CHEQUES NÃO FORAM EMITIDOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE CIRCULARAM POR ENDOSSO EM BRANCO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELO PORTADOR DE BOA-FÉ. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO NO DIREITO CAMBIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NÃO À ORDEM NA CÁRTULA. OBRIGATORIEDADE DO EMITENTE DE PAGAR O VALOR CONSTANTE DA ORDEM DE PAGAMENTO AO LEGÍTIMO PORTADOR. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO MANEJADO À LUZ DO CPC/2015 . NOVA DECAÍDA DO RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO APELADO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85 , § 11 , DO NOVO CPC . VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O segundo princípio que caracteriza os títulos de crédito é o da autonomia das obrigações assumidas, capaz de promover, com segurança, a circulação dos direitos emergentes dos títulos. Significa autonomia ao fato de não estar o cumprimento das obrigações assumidas por alguém no título vinculado a outra obrigação qualquer, mesmo ao negócio que deu lugar ao nascimento do título. ( MARTINS , Fran. Títulos de crédito. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 9/11 - grifou-se) 2. "Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem; uma vez suscitada discussão sobre o negócio subjacente, ao devedor incumbe o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, porquanto ausente prova robusta, cabal e convincente, ainda que possa remanescer dúvida, prevalece a presunção legal da legitimidade do título (TJSC. Apelação Cível n. 2012.007655-6 , de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira , j. 29-05-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2017.8.24.0033 , de Itajaí, rel. Luiz Zanelato , Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2020).