30 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação Cível: XXXXX-93.2017.8.24.0033
Publicado por Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Comercial
Julgamento
Relator
Luiz Zanelato
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE, NA VIGÊNCIA DO CPC/15. ALEGAÇÃO DE QUE OS CHEQUES NÃO FORAM EMITIDOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. TÍTULOS DE CRÉDITO QUE CIRCULARAM POR ENDOSSO EM BRANCO. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELO PORTADOR DE BOA-FÉ. PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA ABSTRAÇÃO NO DIREITO CAMBIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA NÃO À ORDEM NA CÁRTULA. OBRIGATORIEDADE DO EMITENTE DE PAGAR O VALOR CONSTANTE DA ORDEM DE PAGAMENTO AO LEGÍTIMO PORTADOR. VERBAS SUCUMBENCIAIS. APELO MANEJADO À LUZ DO CPC/2015. NOVA DECAÍDA DO RECORRENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA EM FAVOR DO CAUSÍDICO DO APELADO QUE SE IMPÕE. EXEGESE DO ARTIGO 85, § 11, DO NOVO CPC. VENCIDO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. SENTENÇA MANTIDA.
1. O segundo princípio que caracteriza os títulos de crédito é o da autonomia das obrigações assumidas, capaz de promover, com segurança, a circulação dos direitos emergentes dos títulos. Significa autonomia ao fato de não estar o cumprimento das obrigações assumidas por alguém no título vinculado a outra obrigação qualquer, mesmo ao negócio que deu lugar ao nascimento do título. (MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 15.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 9/11 - grifou-se) 2. "Diante da literalidade e autonomia do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem; uma vez suscitada discussão sobre o negócio subjacente, ao devedor incumbe o encargo de provar que o título não tem causa ou que sua causa é ilegítima, porquanto ausente prova robusta, cabal e convincente, ainda que possa remanescer dúvida, prevalece a presunção legal da legitimidade do título (TJSC. Apelação Cível n. 2012.007655-6, de Tubarão, rel. Des. Altamiro de Oliveira, j. 29-05-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-93.2017.8.24.0033, de Itajaí, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2020).