Ordem de Despejo em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218120000 MS XXXXX-95.2021.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – CONTRATO COM GARANTIA OFERECIDA EM CAUÇÃO – DÍVIDA DE ALUGUEL SUPERIOR A CAUÇÃO – SITUAÇÃO QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Para a concessão da liminar, nas ações onde se busca o despejo, por falta de pagamento dos aluguéis, são exigidos três requisitos: 1) Comprovar que o locatário encontra-se inadimplente; 2) Comprovar que o contrato de locação está desprovido de garantias (caução bancária, fiança e/ou seguro de fiança locatícia – art. 37); 3) Depositar em juízo caução no valor de três aluguéis, cuja caução pode ser substituída pelo oferecimento do imóvel objeto do contrato de locação, bem como pela substituição dos valores dos alugueis em atraso. II. A jurisprudência pátria vem firmando o entendimento de que se considera extinta a garantia dada em forma de caução (depósito), quando o valor do débito lhe é superior, o que autorizaria o deferimento da liminar. III. Deve ser deferida a liminar de despejo quando a parte autora provou ter cumprido os requisitos previstos no art. 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91. III. Recurso conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-39.2018.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA ORDEM DE DESPEJO NO PERÍODO DA ÚLTIMA SEMANA GESTACIONAL, CULMINANDO, AGORA, COM O NASCIMENTO DA CRIANÇA. PEDIDO NEGADO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ALEGANDO MOTIVO DE FORÇA MAIOR. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 313 , VI , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( CPC/2015 ). A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL, EM TAL CIRCUNSTÂNCIA, ACARRETA VIOLAÇÃO À DIGNIDADE HUMANA. INDISPENSÁVEL TUTELA E PROTEÇÃO À CRIANÇA. SUSPENSÃO DA ORDEM DE DESPEJO POR TEMPO DETERMINADO. RECURSO PROVIDO. No caso em julgamento, o cumprimento da ordem de despejo do imóvel em que a agravante ocupa, levando em consideração as condições fáticas de sua família, representará violação à dignidade humana. Isso por que na última semana do período gestacional, determinou-se a desocupação coercitiva do imóvel da agravada, mas, alegando força maior com causa insuperável a procurar outro, o pedido foi negado. Sucede que, neste interregno, a criança nasceu, o que inviabilizou, por ora, a sua retirada do imóvel. Em atenção aos interesses da criança, art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA , e à luz dos elementos produzidos pela parte agravante, o cenário jurídico trazido tutela o pedido de força maior, razão pela qual, nos termos do art. 313 , VI , do CPC/2015 , mostra-se plausível suspender a eficácia da execução da ordem de despejo por período determinado de 30 (trinta) dias, sem prorrogação. Estão presentes os direitos fundamentais da pessoa humana, art. 5º da Constituição Federal ( CF), os quais são realçados também pela proteção integral prevista nos arts. 226 , "caput" e art. 227 , do texto constitucional .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20218190000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de instrumento. Contrato de locação. Ação de despejo com pedido de tutela de urgência. Inadimplência. Locatário que está inadimplemento cujo débito superior ao valor de três meses da locação. Desnecessidade de prestação de caução. Reforma da decisão agravada. Possibilidade de liminar de desocupação. Aplicabilidade do art. 59, § 1º, ix, lei 8.245 /91. Liminar deferida. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUEIS – FALTA DE PAGAMENTO – PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO – TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA – ART. 300 , CPC – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – DESOCUPAÇÃO IMEDIATA DO IMÓVEL – CAUÇÃO – DISPENSA – FIADOR – GARANTIA INÓCUA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A presença da probabilidade do direito, do perigo de dano e risco de resultado útil do processo (art. 300 , CPC ), são pressupostos que devem estar presentes para a concessão de tutela de urgência. No caso, restou incontroverso o débito de grande monta oriundo do contrato de aluguel firmado entre as partes, bem como a ineficácia da fiança prestada e a dispensabilidade da caução, de modo que o deferimento da liminar de despejo fundada na falta de pagamento de aluguéis e acessórios da locação é medida que se impõe.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DESPEJO DO LOCATÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. 1. para concessão da tutela de urgência objetivada na ação de despejo, é necessário, dentre outros requisitos, que o contrato de locação não seja garantido por nenhuma das modalidades previstas no art. 37 da Lei de Locações (Lei nº 8245 /91). 2. Estando o contrato locatício garantido por fiança, como é o caso dos autos, não há que se falar em concessão da ordem liminar de despejo. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260100 SP XXXXX-39.2018.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL – EMPRESA LOCATÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL – Débitos locatícios contraídos antes do pedido de recuperação judicial – Contrato locatício que com início em 2009, posteriormente renovado em 2016 – Inadimplemento incontroverso quanto aos locatícios dos meses de julho e agosto de 2018 – Processamento do pedido de recuperação judicial por decisão prolatada em novembro de 2018 pelo Juízo Universal de Falência – Créditos da locadora que se submetem ao concurso de credores – Inteligência do art. 49 da Lei 11.101 /05 – Purga da mora por parte da locatária impossibilidade por força da Lei de Recuperação Judicial e Falência, o que macularia o concurso de credores – Continuidade da relação locatícia não residencial que é a regra no ordenamento jurídico brasileiro – Princípio da proteção ao fundo de comércio extraído da Lei de Locações (Lei 8.245 /91) quando trata do direito à renovação – Exigibilidade dos créditos locatícios que se encontra suspensa até aprovação do plano de recuperação judicial, ocasião em que será operada a novação da dívida – Aplicação do art. 59 da Lei 11.101 /05 – Direito de propriedade da locadora que não é violado, uma vez que após o pedido de recuperação judicial a locatária vem adimplindo pontualmente todos os locatícios – Crédito anterior ao pedido de recuperação judicial que será adimplido conforme procedimento de recuperação judicial – Princípio da Preservação da Empresa – Despejo da locatária que inviabilizaria a continuidade da sua atividade empresarial – Prejuízo que se estende a fornecedores, empregados e à própria locadora, que deverá submeter seu crédito ao concurso de credores – Eventual inadimplemento posterior ao pedido de recuperação judicial que poderá ensejar ação de despejo, uma vez que os créditos seriam posteriores à recuperação, e, portanto, extraconcursais, mantendo sua exigibilidade independente de aprovação no plano de recuperação e consequente novação – De rigor a reforma da r. sentença para extinguir o feito sem resolução do mérito – Recurso provido.

  • TJ-GO - XXXXX20188090134

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. 1 - Não obstante a reconhecida possibilidade de concessão da tutela de urgência nas ações locatícias, cuidando-se de ação de despejo por falta de pagamento, a pretensão de desocupação compulsória há de atender prioritariamente às exigências específicas da Lei de Locações (Lei nº 8.245 /91). 2 - E, conforme o art. 59, § 1º, IX, dessa lei, a liminar de desocupação compulsória é cabível, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a 03 meses de aluguel, na hipótese de falta de pagamento do locativo e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37. 3 - Na hipótese, o contrato está garantido por fiança, razão porque é de rigor a confirmação da decisão agravada que indeferiu a liminar para desocupação compulsória. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA. VEDAÇÃO LEGAL PARA AUTORIZAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Vigorando validamente obrigação acessória constituída em contrato de locação de imóvel não residencial, consistente em garantia fidejussória (fiança), não se autoriza o deferimento liminar de ordem de desocupação compulsória do bem, por força do que estabelece o art. 59 , § 1º , inciso IX , da Lei nº 8.245 /1991. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20188090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUEL E ENCARGOS C/C COBRANÇA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CONTRATO VERBAL. LIMINAR. CAUÇÃO. PARTE ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTE. DISPENSA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, devendo o Tribunal, no exame da insurgência, ater-se ao acerto ou não da decisão agravada, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Portanto, por ora, não cabe o enfrentamento das teses de ilegitimidade ativa ad causam e invalidade da notificação extrajudicial, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Na hipótese vertente, houve a realização de contrato verbal, havendo, a princípio, prova da relação locatícia. 3. O artigo 59 , § 1º , inciso IX , da Lei n.º 8.245 /1991, autoriza a concessão de liminar de despejo na hipótese de falta de pagamento de aluguel quando o contrato está desprovido de quaisquer das garantias elencadas no artigo 37 da referida norma. Ademais, embora a Lei do Inquilinato exija a prestação de caução referente a três meses de aluguel para o deferimento da liminar de desocupação, referida garantia pode ser dispensada quando o locador demonstra que é economicamente hipossuficiente. 4. Demonstrados os requisitos legais exigidos para o deferimento da liminar de despejo, impõe-se a manutenção da decisão agravada. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-94.2020.8.07.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. LIMINAR CONCEDIDA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1 - Em ação de despejo por falta de pagamento, preenchidos os requisitos do art. 59 , § 1º , IX , da Lei nº 8.245 /91 (Lei de Locações), é cabível o deferimento da liminar para desocupação do imóvel. 2 - Os fatos que exigem dilação probatória, como a suposta existência de acordo verbal entre as partes, deverão ser comprovados durante a fase instrutória do processo, o que não impede o despejo em caráter liminar. 3 - A mera alegação de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia não é argumento suficiente a suspender a ordem de despejo liminarmente deferida pelo juízo de primeiro grau, mormente quando existem dívidas anteriores à pandemia. 4 - Negou-se provimento ao agravo.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo