Pagamento de Horas Extraordinárias em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20135090129 PR

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    BANCO DE HORAS. PAGAMENTO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO SALDO DO BANCO DE HORAS. NULIDADE. A compensação via "banco de horas" pressupõe a prorrogação da jornada, a fim de que essas horas excedentes sejam compensadas, e não pagas como extras, dentro de no máximo um ano, com base no artigo 59 da CLT . No entendimento deste Colegiado, a validade do banco de horas depende do cumprimento dos seguintes requisitos: a) previsão em instrumento coletivo e observância dos requisitos formais lá fixados; b) inexistência de pagamento de horas extraordinárias para além daquelas a serem quitadas quando do fechamento do banco de horas (diante da incompatibilidade com o regime); c) observância ao período de vigência previsto em norma coletiva; d) ausência de labor por mais de 10 horas diárias; e) possibilidade de acompanhamento quanto ao saldo do banco de horas e aos horários a serem cumpridos; e f) inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT , na hipótese de atividade insalubre. No presente caso, além do habitual pagamento de horas extras, os elementos dos autos demonstram que o empregado não tinha como acompanhar eventual saldo de horas do regime compensatório, o que é mais do que suficiente para invalidar o "banco de horas" adotado. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento.

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  • TJ-GO - XXXXX20218090051

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    RECURSO INOMINADO. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSOR. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DE 40 HORAS. ADICIONAL DE 50% SOBRE AS HORAS EXTRAS TRABALHADAS. RECONHECIMENTO DO DIREITO AO TRABALHO EXTRAJORNADA. CARGA HORÁRIA MENSAL (210 HORAS). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O Recorrido narra que é servidor público estadual, exercendo o cargo de professor. Aduz que tem trabalhado em tempo superior ao permitido em lei, de forma a extrapolar o limite máximo 40 (quarenta) horas semanais, conforme demonstram os contracheques pelas rubricas SUBSTITUIÇÃO e, posteriormente, COMPL. CARGA HORÁRIA - PROFESSOR. Sustenta que o Recorrente efetuou o pagamento das referidas verbas de forma simples, sem observar o adicional de 50% (cinquenta por cento), pleiteando a condenação do ente estatal ao pagamento das quantias relativas às horas extras que excederem o limite de horas mensais trabalhadas, bem como dos valores referentes às horas extras representadas pelas rubricas ?substituição/compl. carga horária ? professor? com adicional de 50%; II - Como é cediço, as normas contidas nos artigos 39 , § 3º e 7º , XVI , ambos da Constituição Federal , garantem a remuneração por serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal. De igual modo, a Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério do Estado de Goiás, em seu artigo 63, inciso III, estabelece que aos professores poderão ser atribuídas gratificações pela prestação de serviços extraordinários; III - Conforme se infere dos contracheques (ev. 1, arq. 5, p. 22/80), o Recorrido é servidor público, na condição de professor, e cumpriu carga horária além da jornada normal, de modo que faz jus à percepção do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o acréscimo da carga horária suplementar; IV - Outrossim, conforme dispõe a Súmula 38 da TUJ ?A jornada máxima de trabalho do professor público estadual corresponde a 40 (quarenta) horas semanais, de modo que o divisor adotado no cálculo do adicional decorrente do serviço extraordinário é de 200 (duzentas) horas mensais, e, diante disso, nos termos da Lei 13.909/01, as horas que excederem essa carga horária mensal, a qualquer título, são consideradas como extraordinárias, devendo ser remuneradas de forma diferenciada, isto é, com incidência do acréscimo constitucional de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal?; V - Com relação à base de cálculo a ser adotada para a apuração da verba extra, é necessário esclarecer que o texto constitucional se vale da expressão ?remuneração? no artigo 7º, inciso XVI, razão pela qual o cálculo do valor das horas extras deverá incidir sobre o valor da remuneração do servidor público. Ressalte-se, nesse ponto, que a remuneração corresponde ao vencimento do cargo mais as vantagens pecuniárias permanentes, excluída, portanto, as gratificações que não são pagas de maneira habitual. Assim, todos os adicionais que possuem natureza salarial permanente integram a hora normal trabalhada, ou seja, aqueles pagos habitualmente são computados para efeito de cálculo de horas extras. Ademais, a Súmula Vinculante nº 16 aduz que os artigos 7º , inciso IV , e 39 , § 3º (redação da EC 19 /98), da Constituição , referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público; VI - Nesses termos, resta claro que a Recorrida, enquanto servidora pública, deve ser assegurada o direito em receber o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o excedente da carga horária máxima legalmente prevista para a categoria; VII - Convém salientar que, ao contrário do que sustenta o Recorrente, as horas extraordinárias computadas como atividade em substituição não podem ser consideradas como compensadas na jornada de 30% (trinta por cento) que a própria lei determina que sejam de atividades extraclasse. Isso se justifica porque as atividades em substituição são acumuladas à jornada de trabalho já desempenhada, configurando verdadeiras horas extras, ainda que não ultrapassem o terço em que, obrigatoriamente, o professor deva estar presencialmente na escola; VIII - Em outras palavras, significa dizer que, independentemente da quantidade de horas em que o professor esteja efetivamente em sala de aula, as horas em substituição implicam específica disponibilidade de sua força de trabalho para o empregador, situação que indica a inafastabilidade da conclusão de se tratar de trabalho extraordinário. Dessa forma, o cálculo de horas-aulas incidirá sobre o valor do vencimento acrescido de adicional por tempo de serviço e adicional de 50% (cinquenta por cento) previsto constitucionalmente, bem como mês a mês observando as variações dos valores descritos nos contracheques/fichas financeiras (Súmula Vinculante nº 16 ); IX - Desta forma, a adequação da quantia devida aos profissionais do magistério estadual, não se trata de margem de discricionariedade no caso em análise, mas em verdadeiro dever de cumprimento às exigências impostas por norma federal, hipótese em que se faz necessária a adoção de providências concretas e assecuratórias pelo Poder Judiciário, as quais não podem ser afastadas por meras escusas de cunho orçamentário, bem como não se verifica ofensa direta ao enunciado sumular do Supremo Tribunal Federal, nº 37, haja vista que não se faz presente pedido de concessão de aumento salarial pelo Poder Judiciário, mas sim o pagamento das diferenças não pagas advindas das horas extras trabalhadas, conforme assegurado pela Constituição Federal ; X - Recurso conhecido e desprovido, para manter a sentença proferida pelo juízo de origem, por estes e seus demais fundamentos; XI - Condeno o Recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do 55 da Lei nº 9.099 /95 c/c art. 85 , § 3º do CPC , aqui aplicado subsidiariamente por força do art. 27 da Lei nº 12.153 /2009 c/c Enunciado 6 do FONAJE ? FP.

  • TST - ARR XXXXX20155030019

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. IN 40 DO TST. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRÊMIOS. Quanto à alegação de negativa da prestação jurisdicional, no recente julgamento do E- RR-XXXXX-62.2013.5.15.0067 , a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte fixou o entendimento de que, para que se atenda ao disposto no art. 896 , § 1º-A, da CLT , a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinaram as alegações da parte recorrente. No caso, os reclamantes não cumpriram os aludidos requisitos, o que inviabiliza prosseguimento do recurso de revista. Ressalva de entendimento desta Relatora. Quanto aos prêmios não foi demonstrada as violações indicadas, a impedir a reforma do despacho agravado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . IN 40 DO TST. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO DA JORNADA. Demonstrada divergência jurisprudencial de forma válida deve ser processado o recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa nº 928/2003. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IN 40 DO TST. GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. LIMITAÇÃO DA JORNADA. O pagamento de horas extraordinárias ao empregado pressupõe a predeterminação da jornada e o seu controle, por isso impede o enquadramento no art. 62 , II , da CLT . Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195230081 MT

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    BANCO DE HORAS. DESCONTO DAS HORAS DE DÉBITO DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. O banco de horas, regulado no art. 59 , § 2º , da CLT , autoriza que o excesso de horas trabalhadas em um dia seja compensado com folgas ou diminuição de horas em outro dia, admitindo o módulo de compensação anual exatamente para que em tal interregno sejam prorrogadas ou reduzidas as horas de trabalho de modo a zerar esse banco de horas, a fim de que a compensação não se prolongue por todo o contrato de trabalho. Conforme previsto no § 3º do art. 59 da CLT , a existência de saldo positivo do banco de horas por ocasião da rescisão contratual importa o pagamento das horas extras correspondentes, não havendo, todavia, previsão legal de desconto do salário do empregado do saldo negativo do banco de horas, razão pela qual correta a sentença que determinou a devolução de descontos realizadas a tal título.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20235090005

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    BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUALMENTE REALIZADAS. REGIME IRREGULAR. Para a validade material do banco de horas, é necessário, dentre o cumprimento de outros requisitos, a inexistência de pagamento de horas extraordinárias para além daquelas a serem quitadas quando do fechamento do banco de horas. Recurso do autor a que se dá provimento.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145170011

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    RECURSO DE REVISTA . RESCISÃO INDIRETA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O descumprimento das obrigações delimitadas no julgado (horas extraordinárias - pagamento por fora, adicional de insalubridade - fornecimento de EPI' s) configura falta grave suficiente a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta, enquadrada no art. 483 , d, da CLT . A imediatidade se verifica pela violação, mês a mês, dos direitos mínimos garantidos pela legislação trabalhista. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20218090109

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PROFESSOR ESTADUAL. HORA EXTRAORDINÁRIA. ADICIONAL DE 50%. COMPROVAÇÃO POR MEIO DOS CONTRACHEQUES. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. I- Ao teor do disposto na Constituição Federal (artigo 7º, inc. XVI, art. 39, § 3º), o direito ao adicional de serviço extraordinário estende-se aos servidores públicos estatutários e, na hipótese da realização de atividade extrajornada, é devido o pagamento das horas extras, acrescidas de 50%, pois configurado período de trabalho excedente ao legalmente previsto na Lei 13.909/2001. II- É irrelevante que os acréscimos provisórios sejam nominados como 'substituição' ou 'complementação carga horária - professor', o fato é que ambos constituem, na verdade, prorrogação da carga horária original da autora, fundados na necessidade de substituição de outro profissional, o que não é motivo para afastar-se o direito ao recebimento das horas extras. III- In casu, restou comprovado nos autos por meio dos contracheque jungidos ao feito, que a autora cumpriu carga horária superior à normal, razão pela qual faz jus à percepção do adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o acréscimo da carga horária suplementar. IV- Restando verificada a sucumbência do requerido/ apelado, os ônus sucumbenciais devem ser invertidos. Ocorre que, por se tratar de sentença ilíquida, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser definidos somente em fase de liquidação de sentença, conforme disciplina o artigo 85 , parágrafo 4º , inciso II , do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TST - : ARR XXXXX20115050511

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO 6X3. ACORDO COLETIVO INVÁLIDO. Diante da possível ofensa ao art. 7.º , XIV , da Constituição Federal , determina-se o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA DE TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO 6X3. ACORDO COLETIVO INVÁLIDO. A Súmula n.º 423 desta Corte uniformizadora limitou em até oito horas a possibilidade de elastecimento, mediante norma coletiva, da jornada de trabalho realizada em turnos ininterruptos de revezamento, que, a rigor, é de seis horas, nos termos do artigo 7.º , XIV , da Constituição Federal . Todavia, conforme se extrai da decisão do Regional, a negociação coletiva não observou o limite de oito horas, dispondo que o turno seria de 12 horas consecutivas, em escala 6X3, motivo pelo qual não pode ser considerada válida. Por consequência, tem o empregado direito às horas extraordinárias laboradas além da sexta diária. Recurso de Revista conhecido em parte e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS "IN ITINERE". DESCONTOS SALARIAIS. TAXA ASSISTENCIAL. DESPACHO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060020

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    RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS NÃO PAGAS. A jornada apresentada nos registros de ponto indica a extrapolação do horário ordinário disposto no art. 5º , XIII , da CF/88 e no art. 58 , da CLT . À míngua de comprovação do pagamento das horas extraordinárias, procedente o pedido de pagamento das horas extras trabalhadas acima da 8ª diária e da 44ª semanal, durante todo o pacto laboral. Recurso a que se dá parcial provimento. (Processo: ROT - XXXXX-91.2018.5.06.0020, Redator: Nise Pedroso Lins de Sousa, Data de julgamento: 08/10/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 09/10/2020)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175010070 RJ

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    HORAS EXTRAS ALÉM DA 8ª HORA DIÁRIA OU 44ª SEMANAL. A limitação da jornada em 8 horas diárias e 44 horas semanais encontra previsão no artigo 7º , inciso XIII , da Constituição Federal de 1988. A violação deste parâmetro enseja o pagamento de horas extraordinárias.

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