29 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX-94.2023.5.09.0005
Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS
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Ementa
BANCO DE HORAS. HORAS EXTRAS HABITUALMENTE REALIZADAS. REGIME IRREGULAR. Para a validade material do banco de horas, é necessário, dentre o cumprimento de outros requisitos, a inexistência de pagamento de horas extraordinárias para além daquelas a serem quitadas quando do fechamento do banco de horas. Recurso do autor a que se dá provimento.