Pedido de Redução das Penas-base para o Mínimo Legal em Jurisprudência

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  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20138120014 MS XXXXX-69.2013.8.12.0014

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    E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DO CTB )– PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA O MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – QUANTUM MÍNIMO QUE SE ADEQUADA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO. 1. Não havendo justificativa adequada para imposição da pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor acima do patamar mínimo, uma vez que a as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis ao apelante e a sanção corporal foi fixada no patamar mínimo, impõe-se a redução para 02 (dois) meses, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Recurso provido.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50356858001 Juiz de Fora

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXACERBADA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. 1. A fixação da pena-base tem como parâmetro as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , sendo que a pena variará conforme a quantidade de circunstâncias desfavoráveis ao réu. 2. Analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal majoritariamente em favor dos acusados, a redução de sua pena-base é medida de justiça, sobretudo quando a quantidade de substâncias entorpecentes apreendidas não se mostra exacerbada para crimes dessa espécie.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90004821001 Novo Cruzeiro

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAIORIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. PENA PROVISÓRIA. REDUÇÃO. NECESSIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A fixação da pena-base tem como parâmetro as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal , sendo que a pena variará conforme a quantidade de circunstâncias desfavoráveis ao réu. 2. Analisadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal em sua maioria em favor do agente a pena-base deve aproximar-se do mínimo cominado, mantendo-se o intuito de reprovar e prevenir o crime, sem, contudo, implicar rigor excessivo contra o réu. 3. Em regra, as circunstâncias incidentes na segunda etapa da dosimetria da pena devem implicar variação no patamar de 1/6 (um sexto), caso ausente fundamentação concreta para o emprego de fração diversa. 4. Dado parcial provimento ao recurso.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. FURTO NOTURNO. DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA REDUZIR A PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 231 /STF. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, GUARDIÃO DA CARTA POLÍTICA . I - "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 /STJ). II - Outrossim, cumpre ressaltar que igual posicionamento se verifica no âmbito do Supremo Tribunal Federal porquanto assentou, em repercussão geral, que "Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Precedente: RE 597.270 -QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso" ( RE n. 1.269.051 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, Rel. p/ Acórdão: Gilmar Mendes, DJe de 19/11/2020, grifei). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060064 Caucaia

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO (ART. 157 , CAPUT DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PENA FIXADA NA SENTENÇA VERGASTADA NO QUANTUM MÍNIMO CABÍVEL À ESPÉCIE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso restringe-se ao pleito de reforma da dosimetria, pugnando pela aplicação da pena no mínimo legal. No caso em análise, a pena definitiva foi fixada em 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, em regime inicial aberto, ou seja no mínimo legal previsto no art. 157 do Código Penal . 2. Nesse tocante, observa-se aplicação da pena devida e proporcional, atenta aos parâmetros legais para mensurar a dosimetria ao caso concreto, não havendo, pois, necessidade de reformulação, até porque foi fixada no mínimo previsto em lei para o tipo penal de roubo. 3. Desta forma, quanto ao pleito de redução da pena para o mínimo legal, o recurso não merece conhecimento, tendo em vista que o réu já foi contemplado com o estabelecimento das penas no quantum mínimo cabível à espécie, qual seja de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo, portanto, desnecessária a análise do pedido diante da ausência de interesse recursal. 4. Recurso NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº XXXXX-40.2018.8.06.0064, em que figura como apelante Dieison Lima Teixeira e apelado o Ministério Público do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER da apelação interposta, nos termos do voto do eminente Relator. Fortaleza, 16 de novembro de 2022. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator

  • TJ-RO - Apelação: APL XXXXX20018220002 RO XXXXX-73.2001.822.0002

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. IRRETROATIVIDADE. READEQUAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos crimes sexuais, a palavra da vítima tem grande relevância como prova, especialmente quando corroborada por outros elementos de convicção coletados nos autos, mostrando-se suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese da fragilidade probatória. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que considerações genéricas e desvinculadas do contexto fático dos autos, assim como elementos inerentes ao próprio tipo penal não servem para o agravamento da pena, impondo-se a fixação da pena-base no mínimo legal. A novatio legis in pejus não pode retroagir para prejudicar o réu atingindo com maior rigor situação anterior à sua vigência, devendo a pena ser readequada ao patamar vigente à época dos fatos.

  • TJ-MT - Apelação: APL XXXXX20138110042 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO EM CONTINUIDADE DELITIVA – CONDENAÇÃO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO – AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 44 DO CP – RECURSO PROVIDO. A pena-base deve ser aplicada no mínimo legal se inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis (TJMT, AP nº 99490/2013). Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP , quais sejam pena não superior a 4 (quatro) anos, crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa e primariedade, impõe-se a substituição da reprimenda privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direitos ( CP , art. 44 , § 2º ), a serem definidas nos termos do art. 66 , V, ‘a’, da Lei nº 7.210 /84.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX ES XXXX/XXXXX-4

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    PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO DOBRO DO MÍNIMO LEGAL, COM LASTRO EM TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS (CULPABILIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO BÁSICA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO PARA A FRAÇÃO PRUDENCIAL DE 1/6 PARA CADA VETORIAL NEGATIVADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal - No tocante à dosimetria da pena, sabe-se que a sua revisão, na via do habeas corpus, é possível somente em situações excepcionais, de manifesta ilegalidade ou abuso de poder reconhecíveis de plano, sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e probatórios ( HC n. 304.083/PR , Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 12/3/2015) - O entendimento desta Corte firmou-se no sentido de que, na falta de razão especial para afastar esse parâmetro prudencial, a exasperação da pena-base, pela existência de circunstâncias judiciais negativas, deve obedecer à fração de 1/6 sobre o mínimo legal, para cada vetorial desfavorecida - O efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal local, quando instado a se manifestar sobre a dosimetria da pena, a realizar nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que se deu a conduta criminosa, mesmo em se tratando de recurso exclusivamente defensivo, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que não seja agravada a situação do réu, vale dizer, que não seja elevada a sua reprimenda ou recrudescido o regime de cumprimento - Na hipótese, é idônea a justificação da exasperação da pena-base em razão do modus operandi do delito - crime praticado diante de filho da vítima, e com premeditação, tendo-se em vista que o agente aguardou a vítima para poder matá-la. Também é bastante, para promover o incremento punitivo, a desproporção de forças presente no caso concreto, uma vez que o alvo das agressões era senhor idoso e franzino - Outrossim, contou com fundamentação idônea a valoração negativa das consequências do crime, pois, ainda que a morte seja inerente ao tipo do homicídio, no caso, o que foi valorado negativamente foi o fato de a morte transbordar as consequências ordinárias do crime, em razão de a vítima deixar filhos menores desamparados - Contudo, é desproporcional o incremento punitivo no dobro do mínimo legal, sem que essa considerável elevação da reprimenda tenha recebido qualquer justificação especial. Dessarte, deve a ordem ser concedida, de ofício, para reduzir o quantum de aumento da pena, na primeira etapa da dosimetria, à fração de 1/2 sobre o mínimo legal, obtendo-se a nova pena-base de 9 anos de reclusão - Mantidos os demais critérios da dosimetria a que se procedeu na origem, a reprimenda final do paciente resulta no patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão - A despeito de o novo patamar da sanção definitiva recomendar, por si, o regime inicialmente semiaberto, em razão do reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, está autorizada a manutenção da modalidade mais gravosa de cumprimento da pena, nos termos do art. 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal - Habeas corpus não conhecido - Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena do paciente ao novo patamar de 6 anos e 3 meses de reclusão, mantidos os demais termos da condenação.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20178050001

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    PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. SÚPLICA PELA APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESTABELECENDO A PENA-BASE ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA DA SÚMULA 231 STJ. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelante condenado à pena de 04 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 157 , caput, Código Penal , a ser cumprida no regime aberto, por ter, em 27/06/2017, utilizando-se de uma faca do tipo peixeira, subtraído da vítima seu aparelho celular de marca Samsung. 2. Descabe a pretensão de redução da pena base abaixo do mínimo legal, já que, nos termos da Súmula 231 , do STJ, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". 3. Cediço que, de acordo com a interpretação sistemática e teleológica dos arts. 59 , 67 e 68 , todos do Código Penal , somente na terceira fase da dosimetria da pena é possível alcançar pena final aquém do mínimo cominado para o tipo simples ou além do máximo previsto. Conforme entendimento do STF: "O fato de o art. 65 , do Código Penal , utilizar o advérbio sempre, em matéria de aplicação das circunstâncias ali previstas, para redução da pena-base em patamar inferior ao mínimo legal, deve ser interpretado para as hipóteses em que a pena-base tenha sido fixada em quantum superior ao mínimo cominado no tipo penal." 4. Desta forma, não há que se falar em afronta ao princípio da individualização da pena, em face da impossibilidade de redução da sanção aquém do mínimo legal na segunda fase de aplicação, devendo a sentença, assim, ser mantida em todos os seus termos. Precedentes do STF e STJ. 5. RECURSO IMPROVIDO, nos termos do parecer ministerial.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70136082002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍCIO QUALIFICADO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - POSSIBILIDADE. 01. A definição da pena-base, em observância ao que dispõe o art. 59 do Código Penal , não obedece a um critério objetivo e matemático, mas sim à discricionariedade do juiz que poderá aplicá-la, dentro das balizas legais e mediante fundamentação idônea, no patamar que entender necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime. 02. Havendo circunstância judicial desfavorável ao agente, há justificativa para fixação da pena-base acima do mínimo legal.

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