Periculum Libertatis em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA QUANTO AO PERICULUM LIBERTATIS. QUANTIDADE REDUZIDA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP ), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. 2. Na espécie, as instâncias ordinárias não apontaram elementos concretos robustos, relativos à conduta perpetrada pelo agravado, que demonstrem a imprescindibilidade da medida restritiva da liberdade, nos termos do art. 312 do CPP . Além disso, a gravidade abstrata do delito, por si só, não justifica a decretação da prisão preventiva. Precedentes. 3. No caso, embora haja um aparente risco de reiteração delitiva, por se tratar de réu reincidente, não há registro de excepcionalidades para justificar a medida extrema. Além disso, a quantidade de droga apreendida não se mostra expressiva e não há qualquer dado indicativo de que o acusado esteja envolvido de forma profunda com a criminalidade, contexto que evidencia a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares mais brandas. Constrangimento ilegal configurado Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX CE XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO AO PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP . 2. Ao decretar a prisão preventiva da paciente, o Juízo de primeiro grau, embora delineie com clareza a gravidade concreta do crime supostamente perpetrado e consigne, com certa segurança, a participação da paciente e o abalo causado na comunidade, com risco de "recrudescer e propiciar novos atos de violência na localidade" - não particulariza quão alto seria o grau de periculosidade da paciente para toda a sociedade, a ponto de afastar quaisquer dúvidas sobre a proporcionalidade da garantia máxima oferecida pela prisão preventiva. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar e com fulcro no art. 319 , I , III , IV e V , do CPP , substituir a prisão preventiva da paciente por medidas cautelares diversas da prisão, sem prejuízo de outras medidas que o prudente arbítrio do Juiz natural da causa indicar cabíveis e adequadas.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO EXACERBADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal , revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. A quantidade de droga apreendida - 33g (trinta e três gramas) de cocaína - não é suficiente para demonstrar a periculosidade exacerbada do paciente ou a gravidade concreta da conduta apta a ensejar a custódia cautelar, mormente se consideradas as circunstâncias pessoais favoráveis do agente. 3. Ordem concedida, confirmada a liminar.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX21619166000 MG

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS -PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS - PACIENTE PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE - ADEQUAÇÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida excepcional e reservada aos casos em que restar evidente o periculum libertatis do indivíduo. 2. Não havendo elementos concretos que justifiquem a imposição da medida extrema, a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão se mostra adequada, proporcional e suficiente.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238130000

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    EMENTA: HABEAS CORPUS - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRISÃO PREVENTIVA - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - AUSÊNCIA - PERICULUM LIBERTATIS - INEXISTÊNCIA - LIBERDADE PROVISÓRIA - CONCESSÃO - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NECESSIDADE. Diante da análise do caso concreto, ausente a demonstração, de forma inequívoca, do risco concreto que a liberdade do paciente implica à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal, impõe-se a concessão de liberdade provisória. Considerando as circunstâncias que motivaram a prisão do paciente, bem como a natureza do crime e as suas condições pessoais, é cabível a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Curitiba XXXXX-83.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157 , § 2º , INC. II E § 2º-A, INC. I, DO CÓDIGO PENAL ). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. RÉ PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E QUE EXERCE ATIVIDADE LABORAL LÍCITA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM QUE SE DEDICA À CRIMINALIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA NÃO VERIFICADO. OFENSA À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS QUE SE REVELA SUFICIENTE E PROPORCIONAL AO CASO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DA CONCESSÃO DA ORDEM À CORRÉ. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DIVERSAS. DECISÃO IMPETRADA QUE FUNDAMENTOU IDONEAMENTE O PERICULUM LIBERTATIS EM RELAÇÃO A ESTA. ORDEM CONCEDIDA À PACIENTE E PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO À CORRÉ. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-83.2021.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINI - J. 26.07.2021)

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-3

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    HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas -, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312 , 313 e 282 , I e II , do Código de Processo Penal . 2. Embora o decisum haja mencionado fato concreto que evidencia o periculum libertatis - prática de violência física contra a namorada, com quem o paciente se relaciona há três meses -, não se mostra tal circunstância suficiente, em juízo de proporcionalidade, para embasar a cautela pessoal mais extremada, por não estar demonstrado que a prisão preventiva seria o único meio de resguardar a integridade física da vítima. 3. Ordem concedida para, confirmada a liminar, substituir a prisão preventiva do réu pelas medidas cautelares previstas no art. 319 , I , II e III , do CPP , sem prejuízo da fixação de outras que o prudente arbítrio do Juízo natural da causa indicar cabíveis e adequadas, bem como de nova decretação da prisão preventiva se efetivamente demonstrada sua concreta necessidade.

  • TJ-RS - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228217000 SANTIAGO

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. COMPROVADOS. PERICULUM LIBERTATIS NÃO DEMONSTRADO. CONDIÇÕES SUBJETIVAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. DELITO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. TRATA-SE DE PACIENTE PRIMÁRIA, SEGREGADA DESDE 23 DE JULHO DE 2022 ANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE, POSTERIORMENTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. 2. A MATERIALIDADE E OS INDÍCIOS DE AUTORIA RESTARAM COMPROVADOS ANTE A OCORRÊNCIA POLICIAL, NO AUTO DE APREENSÃO, BEM COMO NO LAUDO DE CONSTATAÇÃO DA NATUREZA DA SUBSTÂNCIA, OS QUAIS DEMONSTRAM A APREENSÃO DE DROGAS ILÍCITAS, ENTRE OUTROS OBJETOS QUE CONDUZEM À CONCLUSÃO DE QUE A PACIENTE ESTARIA ENVOLVIDA NO TRÁFICO DE DROGAS. 3. QUANTO AO PERICULUM IN LIBERTATIS, EMBORA EXISTAM SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS APREENDIDAS, CARACTERIZANDO UMA CONDUTA OFENSIVA À ORDEM PÚBLICA, ÀS CONDIÇÕES SUBJETIVAS PESSOAIS DA PACIENTE E O FATO DE NÃO SE TRATAR DE DELITO PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA E AINDA, A AUSÊNCIA DE ARMAMENTO, PERMITEM QUE O ACAUTELAMENTO SEJA EFETUADO POR MEDIDAS DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA, PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. LIMINAR RATIFICADA.

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20238060000 Juazeiro do Norte

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS A INDICAR SUFICIÊNCIA DE TAIS MEDIDAS PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA PARA RESTITUIR A LIBERDADE DO PACIENTE, VINCULANDO-O, PORÉM, AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS COM FUNDAMENTO NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . 1. Em estreita síntese, busca a presente impetração a revogação da prisão preventiva, sustentando a inidoneidade da fundamentação do decreto cautelar e de sua manutenção, diante da ausência do periculum libertatis e da reunião de condições subjetivas favoráveis à soltura, razão pela qual faria jus à aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 2.Como cediço, a prisão é medida de caráter excepcional, devendo ser aplicada como ultima ratio, quando evidenciada a imprescindibilidade do encarceramento do preso e que as demais medidas cautelares não se mostram eficazes. 3. No caso em liça, concorrem, sem dúvida, os requisitos da prova da materialidade (existência do crime) e indícios suficientes da autoria delitiva, caracterizando-se, pois, o requisito do fumus comissi delicti, a ensejar a custódia preventiva do paciente. De modo diverso, os pressupostos do periculum libertatis, não se sobrepõem com força suficiente à decretação da medida extrema, porquanto não antevejo que apenas a segregação irrestrita da liberdade do paciente seja capaz de frear eventuais práticas capazes de pôr em risco a ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. 4. Em consulta ao sistema CANCUN, verifica-se que o paciente é primário e conta com este único registro criminal em seu assentamento. Outrossim, demonstrou ocupar emprego fixo e possuir domicílio certo e definido. 5. Não obstante reconheça a gravidade do crime, diviso que as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas ao caso concreto em substituição à prisão preventiva decretada, uma vez que inexiste fundamentação legal que venha a justificar a necessidade de tal medida constritiva de liberdade do paciente como único modo a salvaguardar a tutela do bem jurídico em questão. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem concedida com a imposição das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP . ACÓRDÃO Acorda a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade da Turma, em conhecer do habeas corpus para conceder a ordem, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do voto desta relatoria. Fortaleza/CE, 9 de maio de 2023. Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CÁRCERE PREVENTIVO. ART. 312 DO CPP . PERICULUM LIBERTATIS. MEDIDA DESPROPORCIONAL. CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, da natureza abstrata do crime ou do ato processual praticado (art. 313 , § 2º , CPP ). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP ). 2. Deve, ainda, ficar concretamente evidenciado, na forma do art. 282 , § 6º , do CPP , que, presentes as justificativas que autorizam a custódia provisória, não é suficiente e adequada a sua substituição por outra (s) medida (s) cautelar (es) menos invasivas à liberdade. 3. A gravidade abstrata da infração penal não é bastante para embasar a cautela mais onerosa do acusado, caso o decreto prisional não contextualize, em subsídios concretos dos autos, o periculum libertatis. 4. O simples fato de o corréu possuir antecedentes criminais não ampara a segregação provisória do paciente, se o decisum não indicar razões, relacionadas especialmente a ele, que a justifiquem. 5. Nada obstante, diante da gravidade dos fatos narrados na denúncia, é plenamente possível que o Juízo - à luz do princípio da proporcionalidade, das novas alternativas fornecidas pela Lei n. 12.403 /2011, das alterações ao CPP determinadas pela intitulada " Lei Anticrime " (Lei n. 13.964 /2019), do necessário enfrentamento da emergência atual de saúde pública e dos termos do parecer do Ministério Público estadual - considere a opção por uma ou mais das providências indicadas no art. 319 do CPP como o meio bastante e cabível para se obter o mesmo resultado - a proteção do bem jurídico sob ameaça - de forma menos extremada. 6. Ordem concedida, para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares diversas, sem prejuízo do restabelecimento da cautela mais austera, se violadas as medidas alternativas ou se sobrevier situação que configure sua exigência.

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