Pertinência da Prisão Preventiva para Garantia da Ordem Pública em Jurisprudência

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  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PR - PARANÁ XXXXX-69.2016.1.00.0000

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    EMENTA Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Artigo 312 do Código de Processo Penal . Pretendida revogação da prisão ou da substituição por medidas cautelares diversas. Artigo 319 do Código de Processo Penal . Superveniência de sentença penal condenatória em que se mantém segregação cautelar com remissão a fundamentos do decreto originário. Cogitada prejudicialidade. Hipótese que não se configura nessas circunstâncias. Precedentes. Constrição assentada na garantia da ordem pública. Aventado risco de reiteração delitiva. Insubsistência. Ausência de contemporaneidade do decreto prisional nesse aspecto. Gravidade em abstrato das condutas invocada. Inadmissibilidade. Precedentes. Hipótese em que as medidas cautelares diversas da prisão, se mostram suficientes para obviar o periculum libertatis reconhecido na espécie. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por outras medidas cautelares, a serem estabelecidas pelo juízo de origem. 1. A superveniência da sentença penal condenatória, que mantém a prisão preventiva com remissão aos mesmos fundamentos do decreto originário, não torna prejudicado o habeas corpus, na linha de precedentes. 2. No caso, a sentença lançada em desfavor do paciente, embora tenha ampliado o espectro de análise dos fundamentos da custódia, baseando-se em um exame mais robusto das provas, valeu-se dos mesmos critérios sopesados no decreto cautelar primeiro, vale dizer, a garantia da ordem pública, consubstanciada no risco de reiteração delitiva e na gravidade da conduta. Logo não há que se cogitar da prejudicialidade da impetração. 3. A prisão cautelar é a ultima ratio, a derradeira medida a que se deve recorrer, e somente pode ser imposta se as outras medidas cautelares dela diversas não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis ( CPP , art. 282 , § 6º ). 4. Não há como se ignorar a gravidade das condutas supostamente praticadas. Porém, como já destacado por esse Colegiado no julgamento do HC nº 127.186/PR (Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 3/8/15), por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. 5. Descaracterizada a necessidade da prisão, em face da gravidade das condutas, não obstante subsista o periculum libertatis do paciente na espécie, esse pode ser obviado com medidas cautelares diversas e menos gravosas, o que também repercutirá significativamente no direito de liberdade do réu. 6. No que se refere ao risco concreto da reiteração delitiva, invocado para garantir a ordem pública, destaca-se que a constrição cautelar do paciente somente foi decidida e efetivada no mês de agosto de 2015, ou seja, 10 (dez) meses após o último pagamento atribuído a ele pelo juízo de origem, datado de outubro de 2014. 7. Portanto, a decisão daquela autoridade judiciária lastreou-se em argumentos frágeis, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo ao aventado risco de reiteração delitiva estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional. Em consequência, por ter sido decretada muito tempo após a última intercorrência ilícita noticiada, o título não deve subsistir por esse fundamento. 8. O princípio constitucional da presunção de inocência ( CF , art. 5º , LVII ), como norma de tratamento, significa que, diante do estado de inocência que lhe é assegurado, o imputado, no curso da persecução penal, não pode ser tratado como culpado nem ser a esse equiparado. 9. Descabe a utilização da prisão preventiva como antecipação de uma pena que nem sequer foi confirmada em segundo grau, pois, do contrário, estar-se-ia implementando verdadeira execução provisória em primeiro grau, contrariando o entendimento fixado pela Corte no julgamento do HC nº 126.292/SP , Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 17/5/16. 10. Entendimento diverso importaria na restauração do instituto da prisão preventiva obrigatória, ratio da primeira redação do art. 312 do Código de Processo Penal , a qual estabelecia essa modalidade odiosa de constrição nos crimes cuja pena máxima cominada fosse igual ou superior a 10 (dez) anos, tendo sido acertadamente revogada pela Lei nº 5.349/73. 11. Habeas corpus concedido para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares dela diversas ( CPP , art. 319 ), a serem estabelecidas pelo juízo de origem. (HC XXXXX, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Relator (a) p/ Acórdão: Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG XXXXX-10-2017 PUBLIC XXXXX-10-2017)

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  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Arapongas XXXXX-46.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE CAPITAIS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COM BASE NA GRAVIDADE DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. CRIME COMETIDO SEM O EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. DESNECESSIDADE DO RECOLHIMENTO CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONHECIMENTO E CONCESSÃO DA ORDEM, CONFIRMANDO A LIMINAR QUE SUBSTITUIU A PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. (TJPR - 2ª C. Criminal - XXXXX-46.2021.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADORA PRISCILLA PLACHA SÁ - J. 03.11.2021)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 Toledo XXXXX-57.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E RECEPTAÇÃO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICT E PERICULUM LIBERTATIS DEMONSTRADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 316 , PARÁGRAFO ÚNICO , CPP . ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DECORRENTE DA NÃO REAPRECIAÇÃO DA MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, APÓS 90 DIAS. PRISÃO PREVENTIVA JÁ REAPRECIADA PELO JUÍZO A QUO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR EXCESSO DE PRAZO. RAZOABILIDADE DO TEMPO DE TRAMITAÇÃO DO PROCESSO. EXCESSO DE PRAZO NÃO VERIFICADO. NÃO CABIMENTOS DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES DISPOSTAS NO ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA PARA O PRESENTE CASO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19 E DA RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. NÃO ACOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-57.2020.8.16.0000 - Toledo - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 24.09.2020)

  • TJ-CE - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20228060000 Ipu

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    HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121 , § 2º , II E III , C/C ART. 14 , INCISO II , E ART. 62 , TODOS DO CÓDIGO PENAL ). 1. TESE DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. FATOS DE 2019. LIBERDADE CONCEDIDA EM MAIO DE 2020. CUSTÓDIA CAUTELAR NOVAMENTE DECRETADA EM JULHO DE 2022. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. REITERAÇÃO DELITIVA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 60 DO TJCE. 2. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. RELEVÂNCIA. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES. 3. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. 1. Da leitura dos autos originários, observa-se que o decreto da prisão preventiva foi baseado na garantia da ordem pública, considerando as circunstâncias e o modus operandi do crime. 2. Cumpre ressaltar, por outro lado, que a prática delituosa ocorreu em 03/08/2019, tendo sido concedida prisão domiciliar ao paciente em maio de 2020 por ter contraído COVID-19. Até a nova decretação da prisão do paciente, transcorreram mais de 2 (dois) anos, interregno no qual não se tem notícia de recidiva criminosa, não se justificando, portanto, a imposição de segregação cautelar, revelando-se tal ato clara afronta ao princípio da contemporaneidade, porquanto não há fatos novos que comprovem a periculosidade atual do paciente, nem elementos que indiquem robusta propensão para a reincidência criminosa a ponto de justificar seu enclausuramento preventivo agora, passado longo período da prática criminosa. 3. Nesse sentido, o enunciado da Súmula nº 60 deste Tribunal: "É vedada nova decretação da prisão preventiva ao réu solto, durante a instrução criminal ou na sentença, sem que haja fatos novos capazes de demonstrar a necessidade da segregação cautelar". 4. Some-se a isso, conforme robusta documentação colacionada nos autos, o paciente se encontra em tratamento diário de vários sintomas pós-Covid. Desse modo, levando em consideração a falta dos requisitos e de contemporaneidade da prisão preventiva, o paciente deve ter sua prisão preventiva substituída pelas cautelares previstas no art. 319 , I, IV, V e IX, do Código Penal , posto que se mostram suficientes e adequadas ao acautelamento do bom andamento do feito originário e à tutela da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da instrução criminal. 5. Ordem conhecida e concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus nº XXXXX-75.2022.8.06.0000, impetrado por Paulo Mateus Rodrigues Montenegro e José Ney Gonçalves Montenegro, em favor de Jorgeandro Vieira de Oliveira, contra ato do Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ipu, nos autos da ação nº XXXXX-22.2019.8.06.0095 . Acordam os Desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal deste e. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da ordem para dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente relator. Fortaleza, 20 de setembro de 2022. Des. Francisco Darival Bezerra Primo Relator

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20188160000 PR XXXXX-11.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS CRIME– ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR – AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA NÃO VERIFICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO POSSIBILIDADE - , CONFIRMANDO-SE AORDEM CONCEDIDA LIMINAR. (TJPR - 3ª C. Criminal - XXXXX-11.2018.8.16.0000 - Bandeirantes - Rel.: Desembargador José Cichocki Neto - J. 23.11.2018)

  • TJ-MT - XXXXX20228110000 MT

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    EMENTA HABEAS CORPUS - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E AMEAÇA - PRISÃO PREVENTIVA – DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA EM PRESSUPOSTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR, PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE E SUFICIÊNCIA DAS CAUTELARES - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA OU SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS – ATO CONSTRITIVO FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - NECESSIDADE DE ASSEGURAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA – FUNDAMENTO IDÔNEO PARA PRISÃO CAUTELAR – ENTENDIMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT – JULGADOS DO STJ - PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 1 (UM) MÊS, APROXIMADAMENTE – PRIMÁRIO – PREDICADOS PESSOAIS - SEGREGAÇÃO CAUTELAR – DESPROPORCIONALIDADE – CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO – PREMISSA DO TJMT – CONDIÇÕES PESSOAIS DO PACIENTE – PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – PERTINÊNCIA – ACORDÃOS DO STJ E TJMT – ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE PARA SUBSTITUIR A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. Nos crimes que envolvem violência doméstica, o descumprimento de medidas protetivas anterior constitui fundamento suficiente para a prisão cautelar (TJMT, HC N.U XXXXX-05.2020.8.11.0000 ; HC N.U XXXXX-45.2019.8.11.0000 ), notadamente pelo risco à integridade corporal da vítima (STJ, HC nº 473.053/SP ; STJ, HC XXXXX/PB ). Não se pode perder de vista o resultado final do processo , sob pena de aplicar, em antecipação cautelar, medida mais gravosa do que o próprio provimento final buscado na ação penal (TJMT, HC nº 72800/2015; TJMG, HC nº XXXXX30569163000 ). Ponderados os fundamentos da decisão constritiva, as condições pessoais do paciente, a ausência de descumprimento de medidas protetivas e a aplicação do princípio da homogeneidade, mostra-se pertinente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas, instrumentos de natureza inibitória e/ou proibitiva eficazes para atingir a mesma finalidade da prisão (STF, HC nº 127823 ; STJ, HC nº 533.436/RS ; STJ, HC nº 540.217/SC ).

  • TJ-PB - XXXXX20178150000 PB

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    HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ADUÇÃO DE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DO ART. 312 DO CPP . CLAMOR SOCIAL SUPOSTAMENTE INSUFICIENTE PARA RESPALDAR A PREVENTIVA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA NO PANORAMA FÁTICO PROCESSUAL APTO A JUSTIFICAR O ENCARCERAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA E DE OBSTÁCULO À INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. REQUISITO DA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EMBASAR A PRISÃO EM EVENTUAL CLAMOR PÚBLICO. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME NÃO ATRELADA AO TEMOR PÚBLICO DE QUE, SOLTO, O RÉU POSSA COMETER OUTROS CRIMES. PRESSUPOSTO DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ATITUDES DEFENSIVAS, APONTADAS PELO MAGISTRADO, QUE APENAS MATERIALIZAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPALDAR A DECISÃO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PACIENTE COM CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PERTINÊNCIA DA APLICAÇÃO EM RAZÃO DE ASPECTOS CONCRETOS DO FATO. PLEITO DE ANULAÇÃO E DESENTRANHAMENTO DO DECRETO PREVENTIVO POR SUPOSTO EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO CABIMENTO NA VIA ESTREITA DO WRIT. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. - Em razão da garantia constitucional da presunção de inocência, constituem as custódias cautelares medidas de exceção, devendo, por conseguinte, estarem fundadas em dados concretos e serem aplicadas com parcimônia - O clamor público, não possui, por si só, aptidão para (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20178150000, Câmara Especializada Criminal, Relator DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS , j. em XXXXX-05-2017)

  • TJ-MT - Habeas Corpus: HC XXXXX20158110000 MT

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    HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIDA – ALEGADA A AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA NO DECRETO CONSTRITIVO E A DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO – INSUBSISTÊNCIA – NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – GRAVIDADE CONCRETA DO FATO DELITUOSO IMPUTADO – INDÍCIOS ROBUSTOS DE QUE, EM LIBERDADE, A PACIENTE ESTARIA TUMULTUANDO A PERSECUÇÃO CRIMINAL – ÉDITO PRISIONAL DEVIDAMENTE MOTIVADO – INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – ATRIBUTOS PESSOAIS QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICAM EM DESCONSTITUIÇÃO DO ÉDITO PRISIONAL – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA. A prisão preventiva decretada com base na conveniência da instrução criminal objetiva impedir que o agente perturbe ou impeça a produção de provas. Tutela-se, assim, a livre produção probatória e a efetividade do provimento final do processo, impedindo que o agente comprometa de qualquer maneira a busca da verdade. No caso, afigura-se legítima a adoção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, porquanto, além de constatada a gravidade concreta do fato delituoso imputado, o decreto constritivo encontra-se alicerçado em indícios robustos de que a paciente, em liberdade, teria realizado várias investidas para tumultuar a persecução penal, havendo, inclusive, fundadas suspeitas de fraudes e montagem de provas, o que evidencia a indispensabilidade da prisão preventiva a fim de possibilitar o bom andamento da instrução e a normalidade da produção probatória. Ordem denegada.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 Arapongas XXXXX-56.2022.8.16.0000 (Acórdão)

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    AÇÃO DE HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE DROGA – PRISÃO PREVENTIVA – DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – LIMITAÇÕES DIVERSAS – ARTIGO 319 , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – INAPLICABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO – ORDEM DENEGADA. O descumprimento de medida cautelar anteriormente imposta é motivo legal para a decretação da prisão preventiva, nos termos dos arts. 312 , parágrafo único e 282 , § 4º , ambos do Código de Processo Penal .Eventuais condições pessoais favoráveis não possuem o condão de, isoladamente, conduzir à revogação da prisão preventiva.A aplicação de novas medidas alternativas previstas no art. 319 , do Código de Processo Penal , mostra-se insuficiente quando descumpridas as obrigações anteriormente assumidas pelo custodiado.Ordem conhecida e denegada. (TJPR - 5ª C.Criminal - XXXXX-56.2022.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR JORGE WAGIH MASSAD - J. 09.07.2022)

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX70021060001 São Gotardo

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. ARTIGO 366 DO CPP . GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANDADO DE PRISÃO. OFICIAR. 1. A prisão preventiva não é regra quando se trata do não comparecimento do réu citado por edital, vez que, em qualquer caso, ela deve ser devidamente fundamentada em dados concretos que demonstrem a sua necessidade. 2. Passado tempo considerável sem que se tenham notícias do acusado, que se encontra foragido em local incerto e não sabido, cabível a decretação da prisão preventiva para fins de garantia da aplicação da lei penal. 3. Mandado de Prisão. Ofício.

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