TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218160000 Colombo XXXXX-39.2021.8.16.0000 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Execução. Decisão agravada que indefere o pedido de averbação da carta de adjudicação na matrícula imobiliária do bem ante a existência de averbações anteriores oriundas de outros processos. Averbações anteriores oriundas de outros feitos que não podem ser empecilho para registro da carta de adjudicação expedida na presente execução. A indisponibilidade de bens do executado não impede a adjudicação pelo credor exequente, pois tem ela como objetivo apenas impedir que o devedor se desfaça de seus bens. Assim, inexiste amparo jurídico para ser impedida a averbação de carta de adjudicação. Preedentes. Reforma. Recurso conhecido e provido. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-39.2021.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR HAMILTON MUSSI CORREA - J. 04.10.2021)