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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-03.2020.8.19.0000

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

Des(a). SIRLEY ABREU BIONDI

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RJ_AI_00279940320208190000_7bec6.pdf
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Ementa

Agravo de Instrumento. Tutela antecipada deferida em Ação de Rescisão Contratual. Autora que busca a revisão contratual com a consequente declaração de nulidade de cláusulas que entende ser abusivas. Deferimento da tutela determinando que a ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, enquanto o objeto da lide estiver em discussão. Deferimento do depósito do valor que a autora entende devido e que se refere às parcelas do financiamento. Entendimento do Juízo a quo, no sentido de que se encontram presentes a verossimilhança das alegações da parte autora e o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que autorizam a concessão de antecipação de tutela requerida. Observância à Súmula nº 59 do Tribunal de Justiça, de modo a prevalecer a decisão guerreada. Preedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se integralmente o decisum objurgado.
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