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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2014.8.13.0024 Belo Horizonte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 4 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL

Publicação

Julgamento

Relator

Claret de Moraes
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Ementa

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - COISA JULGADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - APLICAÇÃO DE OFÍCIO - OFENSA À COISA JULGADA - INEXISTÊNCIA - PREEDENTES DO STJ.

1 - Estabelece o caput do art. 503 do Código de Processo Civil que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". O pedido contido na ação de divórcio foi de constituição de aluguel em favor do apelado. Nesta ação, não se discute o direito de recebimento do aluguel, a pretensão é restrita à cobrança do crédito oriundo do título executivo judicial, razão pela qual não há de se falar em ofensa à coisa julgada.
2 - o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal e devem ser incluídos na conta de liquidação, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão.
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