26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo em Execução Penal: AGEPN XXXXX-79.2012.8.13.0000 MG
Publicado por Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL
Publicação
Julgamento
Relator
Antônio Armando dos Anjos
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Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. RÉ EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. OITIVA PRÉVIA DA APENADA E DA DEFESA. DESNECESSIDADE.
1- De acordo com o entendimento dominante nos Tribunais Superiores, não ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa a determinação de recolhimento cautelar da condenada não encontrada para dar início do cumprimento das penas restritivas de direito, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, sem prévia oitiva da apenada ou da sua defesa, pois esta somente é exigida na regressão definitiva.
2- Agravo improvido.
Decisão
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO