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18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-40.2022.8.26.0572 São Joaquim da Barra

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 7 meses

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Turma Recursal Cível e Criminal

Publicação

Julgamento

Relator

Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-SP_APR_10017404020228260572_70a47.pdf
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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE INJÚRIA. PRINTS DE WHATSAPP. PROVA VÁLIDA.

1. Há provas robustas, acima de uma dúvida razoável, de que o querelado injuriou a vítima, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro, por meio de palavras escritas e enviadas por meio do aplicativo "Whatsapp". A análise dos prints de whatsapp resulta na conclusão de que o réu agiu com evidente intenção de ofender a honra subjetiva da ofendida.
2. Os prints de whatsapp, diligenciados pela própria vítima, constituem prova válida e prescidem de perícia, se o réu, no momento processual oportuno, não impugna sua autenticidade e não requer a realização de perícia. Prescindibilidade da perícia quando inexiste dúvida acerca das mensagens enviadas e recebidas, corroboradas pelos demais acervos probatórios. Inexistência de alegação e demonstração de qualquer indício de adulteração da prova, ou de alteração da ordem cronológica da conversa de whatsapp.
3. Valor de reparação por dano moral justo e proporcional ao caso concreto. Recurso desprovido.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/2015507834

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