Reajuste Escalonado em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-96.2018.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SINDICATO DOS SERVIDORES CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - SINDIRETA/DF. LEI 5.190/2013. IMPLEMENTAÇÃO DA TERCEIRA PARCELA DO REAJUSTE E APLICAÇÃO DOS NOVOS PERCENTUAIS RELATIVOS À GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS - GHPP. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. REPERCUSSÃO GERAL. RE 905.357 . IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DE REALIZAÇÃO DAS PREVISÕES LEGAIS CONSTANTES NA LEI PARA INTEGRALIZAÇÃO DOS REAJUSTES. INEFICÁCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei Distrital 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal, promoveu a reestruturação remuneratória da carreira, contemplando aumentos escalonados a serem implementados a partir de 1º de setembro de 2013 e pagamento da Gratificação por Habitação em Políticas Públicas - GHPP. 2. Não obstante existir previsão legal para o reajuste, é notória a gravidade do quadro financeiro do Distrito Federal diante do enorme desequilíbrio das contas públicas, com ameaças constantes de interrupção de serviços essenciais à população, tais como limpeza urbana, fornecimento de alimentação hospitalar, fornecimento de medicamentos e manutenção de contratos de UTI?s. Não bastasse, a Pandemia, decorrente da circulação do vírus SARS-CoV 2, causadora da doença denominada COVID-19, é fato público e notório, dispensável de ser explicada. Os efeitos decorrentes da necessidade de isolamento social trarão inegável repercussão no âmbito econômico afetando sobremaneira a arrecadação de tributos essenciais à manutenção das atividades estatais. 3. O quadro fático pelo qual passa o ente Distrital demonstra a impossibilidade financeira de realização das previsões legais constantes na Lei nº 5.190/13 no respectivo exercício financeiro, o que não impede, em exercícios posteriores, a destinação de receitas orçamentárias suficientes para a integralização dos reajustes previstos. 4. A questão referente à implementação de reajuste salarial desacompanhado de dotação orçamentária restou pacificada no julgamento do Recurso Extraordinário 905.357 , com repercussão geral reconhecida, cuja identidade de matéria restou expressamente admitida pelo Apelante ao perseguir a suspensão do presente feito, posicionamento posteriormente abandonado após fixação de tese contrária à sua pretensão pela Suprema Corte. 5. Os custos do implemento das parcelas remuneratórias são, de antemão, balizados pelos agentes políticos participantes do Processo Legislativo. Descabe, em melhores palavras, determinar o pagamento de reajustes sem prévia existência de recursos, sob pena de odioso desequilíbrio orçamentário. 6. Recurso conhecido e não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-DF - XXXXX20188070018 DF XXXXX-71.2018.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CARREIRA DE GESTÃO FAZENDÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE INSTITUÍDO PELA LEI DISTRITAL 5.212/2013. ÚLTIMA PARCELA PREVISTA PARA 2015. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA. DIREITO SUBJETIVO INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. I. Servidores da Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal não têm direito subjetivo à última parcela do reajuste instituído pela Lei Distrital 5.212/13, previsto para setembro de 2015, tendo em vista a ausência de dotação na Lei Orçamentária Anual respectiva. II. Qualquer vantagem, reajuste, aumento ou revisão remuneratória sem previsão normativa qualificada (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e respaldo orçamentário específico (Lei Orçamentária Anual) encontra veto nos artigos 15 , 16 , 17 e 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal , no artigo 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 169 , § 1º , da Constituição Federal . III. Atendidas as exigências do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil , devem ser mantidos honorários advocatícios fixados por meio da ponderação equitativa dos referenciais do § 2º do mesmo artigo. IV. Apelação conhecida e desprovida.

  • TJ-DF - XXXXX20218070018 1607663

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REAJUSTE ESCALONADO DE VENCIMENTOS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DA ÚLTIMA PARCELA. ANO DE 2015. LEI DISTRITAL N. 5.105/13. CARREIRA DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA EM RELAÇÃO AO RE Nº 905.357 . VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL . NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Cuida-se de apelações interpostas pelas partes contra sentença proferida em ação de conhecimento, a qual concedeu a implementação da última parcela do reajuste salarial concedido aos integrantes da Carreira de Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal, por meio da lei Distrital nº Lei nº 5.105/13 e condenou o réu a efetuar o pagamento da diferença entre os valores percebidos pela autora e o efetivamente devido, incluídas as importâncias relativas aos reflexos sobre outras parcelas. 2. Nesta sede, o Ente Federativo requer a reforma da sentença. 2.1. Alega que: a) a suspensão do reajuste previsto na Lei nº 5.106/2013 é legítima, tendo em vista que a lei em referência, assim como outras que estabeleceram reajuste de remuneração de servidores públicos, foi aprovada sem observância do art. 169 da Constituição da Republica , bem como das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal ; e b) o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 905.357 , decidiu pela necessidade de existir prévia dotação orçamentária para a concessão de aumento de despesas de pessoal. 3. O tema debatido no RE nº 905.357 , com repercussão geral reconhecida pela maioria do Pleno, diz respeito à controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo de servidores públicos estaduais à revisão geral de suas remunerações por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, independentemente de previsão na lei orçamentária anual. 3.1. O caso em análise, contudo, trata de eventual direito à implementação final de reajuste e vantagem remuneratória concedidos por lei específica (Lei nº 5.105/2013) que reestruturou a carreira da autora. 3.2. Desta feita, por se tratar de adequação da remuneração de servidor público que teve sua carreira reestruturada por lei específica parcialmente implementada, e não de demanda acerca de direito dos servidores públicos em geral, quanto à revisão salarial, fica claro que o tema ora debatido não coincide com aquele julgado pelo Supremo Tribunal Federal. 3.3. Não há similitude fática, de modo que deve ser afastada a aplicação daquele precedente vinculante ( RE nº 905.357 /RR) ao presente caso. 4. A Lei nº 5.105/2013 reestruturou a Carreira de Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal e previu uma tabela de reajuste dos vencimentos básicos dos servidores pertencentes àquela categoria, a ser implementado de forma escalonada durante o intervalo regular de três anos, a contar do dia 1º de setembro de 2013 até 1º de setembro de 2015. 4.1. ADI nº 2015.00.2.005517-6 : ?[...] 4. A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. [...] ?. (20150020055176ADI, Relator: Humberto Ulhôa, Conselho Especial, DJE: 10/6/2015). 4.2. Logo, é possível afirmar que o argumento da ineficácia da lei concessiva de reajuste por insuficiência orçamentária só poderia ser considerado válido caso a insuficiência orçamentária ocorresse apenas no exercício financeiro em que foi aprovada a referida norma. Portanto, no caso dos autos, tal justificativa somente seria válida no ano de 2013. 4.3. O Distrito Federal implementou parcialmente o reajuste escalonado previsto na Lei nº 5.105/2013 nos dois primeiros anos de sua vigência (2013 e 2014), de modo que ficou inadimplente em relação à sua obrigação somente no terceiro e último ano de vigência da norma. 4.4. A justificativa de inexistência de dotação orçamentária apenas para o exercício financeiro de 2015 não merece acolhimento. 4.5. Precedente deste Tribunal de Justiça: ?(...) 4 .1. O impacto financeiro causado pela Lei 5.105/2013 tinha que ser estimado pelo Distrito Federal, não sendo cabível a alegação de falta de recursos para descumprir a lei anos após a sua promulgação, notadamente quando as primeiras parcelas do reajuste chegaram a ser satisfeitas (...)? ( XXXXX20198070018 , Relator: Roberto Freitas, 3ª Turma Cível, DJE: 10/12/2020). 5. O § 1º do art. 17 da LRF determina que, os atos que criarem ou aumentarem despesas obrigatórias de caráter continuado, devem ser instruídos com estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como indicação da origem dos recursos para o custeio. 5.1. A dotação orçamentária prevista para suportar as despesas criadas pela Lei Distrital nº 5.105/13, consistente no reajuste de forma escalonada para os anos de 2013, 2014 e 2015, foi objeto de discussão no âmbito do Poder Legislativo Distrital a fim de averiguar o impacto financeiro decorrente de sua efetiva implementação. 5.2. Ante a inexistência de argumento apto a macular a validade, legalidade e constitucionalidade que recai sobre a Lei nº 5.105/2013, inclusive em relação as exigências de caráter orçamentário, a sentença deve ser mantida. 6. Recursos improvidos.

  • TJ-DF - XXXXX20178070018 DF XXXXX-37.2017.8.07.0018

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. ILEGIMITIMIDADE ATIVA. REJEITADA. PRECEDENTES. REAJUSTE DE SERVIDORES PÚBLICOS. LEI DISTRITAL Nº 5.218/2013. CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. DESPESA COM PESSOAL. LIMITES ORÇAMENTÁRIOS SUPOSTAMENTE EXTRAPOLADOS. ÔNUS DA PROVA ( CPC/2015 . ART. 373, II). ENCARGO NÃO CUMPRIDO. REAJUSTE APROVADO POR LEI. CONSTITUCIONALIDADE. CAUTELAS EXIGIDAS PELO ARTIGO 169 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . PRESUNÇÃO. DESPESA CORRENTE DERIVADA DE LEI. FALTA DE AUTORIZAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPEDE CUMPRIMENTO DE LEI NO MESMO EXERCÍCIO. CUMPRIMENTO NO EXERCÍCIO SEGUINTE. DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494 /97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 11.960 /09. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS XXXXX/DF E 4.425/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL LIMITADA À ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ INSCRITOS EM PRECATÓRIO/RPV. ENTENDIMENTO SINALIZADO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL ( RE XXXXX/SE ). CRÉDITO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE INSCRIÇÃO EM PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO. MANUTENÇÃO DA REGRA LEGAL. APLICABILIDADE DO ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR). REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO DF CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Tendo em conta que o ordenamento jurídico brasileiro conferiu aos servidores públicos o direito à livre associação sindical ( CRFB/88 , art. 37 , VI ), e que a jurisprudência dominante entende que o princípio da unicidade sindical não impede a existência de mais de uma entidade representativa de categorias específicas na mesma base territorial, tem-se que o SINDSER possui legimitidade ativa para representar processualmente os servidores mencionados na exordial. (vide jurisprudência especializada: Acórdão n.806427, 20010110993704APO, Relator: ANTONINHO LOPES, Revisor: CRUZ MACEDO, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/07/2014, Publicado no DJE: 06/08/2014. Pág.: 165; Acórdão n.308655, 20060110044349APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: LÉCIO RESENDE, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 28/05/2008, Publicado no DJE: 09/06/2008. Pág.: 176; etc.) 1.1. Ademais isso, na dicção emanada da Suprema Corte, para a caracterização da legitimidade ativa das entidades de classe e das confederações sindicais exige-se a existência de correlação entre o objeto da pretensão e os objetivos institucionais da associação ( ADI 4722 AgR, Relator (a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 02/12/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG XXXXX-02-2017 PUBLIC XXXXX-02-2017). In casu, vislumbra-se claramente a pertinência temática entre o objeto da demanda ajuizada pelo SINDSER e a finalidade precípua do sindicato em questão. 1.2. Ao contrário do defendido pelo ente público recorrente, o SINDSER possui legitimidade para figurar no polo ativo de demandas de interesse dos seus filiados, ainda que o corpo de associados seja composto tanto por servidores ativos, aposentados e/ou beneficiários de pensão, tendo em vista que, de acordo com o caput do artigo 8º da Carta Magna , "é livre a associação profissional ou sindical". PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. 1.3. Precedentes: Acórdão n.957662, 20150020260877MSG, Relator: J.J. COSTA CARVALHO CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 12/07/2016, Publicado no DJE: 03/08/2016. Pág.: 13; Acórdão n.1015476, 20160020191912ADI, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Relator Designado:ARNOLDO CAMANHO CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 28/03/2017, Publicado no DJE: 12/05/2017. Pág.: 32; etc. 2. No particular, os servidores filiados ao sindicato vinculados à carreira de desenvolvimento e fiscalização agropecuária local almejam provimento jurisdicional que obrigue o Distrito Federal a implementar, com reflexos pretéritos, o reajuste remuneratório escalonado previsto na Lei nº 5.218/2013. 3. É incontroverso que a última parcela do reajuste concernente ao ano de 2015 não foi incluída na remuneração dos representados desta pretensão, sobretudo sob a alegativa de ausência de dotação orçamentária específica para tanto. 4. Tal conduta do ente distrital viola frontalmente os ditames da Lei nº 5.218/2013, haja vista que, à luz do princípio da presunção da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público, a multicitada norma se presume constitucional, até prova em contrário. Além do mais, sua eficácia somente poderia ser suspensa em relação ao mesmo exercício em que fora promulgada. 4.1. ?A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.? (Acórdão n. XXXXX, 20150020055176ADI, Relator: HUMBERTO ULHÔA CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 26/05/2015, Publicado no DJE: 10/06/2015. Pág.: 10) 4.2. Precedentes: Acórdão n.1039603, XXXXX20178070000 , Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/08/2017, Publicado no DJE: 23/08/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.; Acórdão n.1065115, 20150111075253APO, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/11/2017, Publicado no DJE: 14/12/2017. Pág.: 135/144; etc. 5. Também não prospera a alegação vaga de que referida Lei distrital foi aprovada sem as cautelas exigidas pelo artigo 169 da Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, ou que não ocorreram os estudos prévios de legalidade e adequação orçamentária e financeira. Há presunção de que a lei em comento seguiu os ditames legais, pois plenamente aplicável e considerada constitucional. 6. Não cabe ao administrador se esquivar de aplicar a lei com base em meras conjecturas argumentativas. Neste ponto, calha acentuar que, segundo a regra estabelecida no art. 373 , I e II , do CPC/2015 , cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do direito asseverado na petição inicial ? encargo devidamente cumprido no particular ?; e ao réu, a alegação de fato impeditivo, modificativo os extintivo do direito afirmado pela parte contrária ? ônus do qual não se desvencilhou a contento o DISTRITO FEDERAL, sobretudo porque não provou cabalmente sua impossibilidade de cumprir a última parcela do reajuste em comento. 7. Assim sendo, a dotação orçamentária para os exercícios financeiros subsequentes à aprovação da Lei nº 5.218/2013 deve fazer frente ao implemento dos reajustes remuneratórios concedidos por força de lei válida, vigente e eficaz. 8. Segundo entendimento sinalizado pela Excelsa Corte, ao reconhecer a repercussão geral da matéria no bojo do Recurso Extraordinário XXXXX/SE , a declaração de inconstitucionalidade da utilização da TR como fator de correção dos débitos da Fazenda Pública atingiu apenas o período compreendido entre a inscrição do crédito em precatório/requisitório e o efetivo pagamento. Ou seja, no que toca aos débitos postulados em juízo até o momento anterior à sua inscrição em precatório/RPV, a regra legal estabelecida pelo art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, na redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960 /09, permanece inalterada. 8.1. No caso dos autos, em prol da segurança jurídica, diante da controvérsia acerca do alcance da inconstitucionalidade reconhecida nas ADIs XXXXX/DF e 4.425/DF e do entendimento pronunciado pela Corte Suprema, até o presente momento, no RE XXXXX/SE acerca da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública, deve prevalecer - até manifestação definitiva em sentido contrário - o regramento inserto no art. 1º-F da Lei nº 9.494 /97, na redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960 /09, porquanto, na espécie, trata-se de crédito que ainda não foi objeto de inscrição em precatório/RPV. 8.2. Aplica-se a regra do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997 até o momento anterior à sua inscrição em precatório/RPV, data após a qual o crédito a ser pago em regime de precatório/requisitório deverá ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), até o efetivo pagamento. 8.3. Precedente da 6ª Turma Cível: Acórdão n.1070871, 20160111066198APC, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 24/01/2018, Publicado no DJE: 06/02/2018. Pág.: 538/563; dentre outros. 9. PRELIMINAR REJEITADA. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DO DISTRITO FEDERAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS NA FASE RECURSAL.

  • TJ-PR - XXXXX20198160171 Tomazina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAJUSTE ESCALONADO CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 308/2011. INDEXADOR QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 42. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20198160171 Tomazina

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REAJUSTE ESCALONADO CONFORME PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ARTIGO 10 DA LEI MUNICIPAL 308/2011. INDEXADOR QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 42. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1769423

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. REVISÃO ANUAL DE REMUNERAÇÃO. REAJUSTE ESCALONADO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. 1 - Reajuste escalonado. Previsão orçamentária. Reajuste autorizado pela Lei n 5.195/2013, para implantação nos anos de 2013, 2014 e 2015 e seus reflexos sobre GHPU e, o vencimento da carreira. Reajuste da parcela do ano de 2015 e cobrança de valores pretéritos. 2 - Revisão anual de remuneração. Dotação prévia. Lei de Diretrizes Orçamentárias. Como previsto no art. 169, § 1º, da CF, a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelo Poder Público só pode ser feita se houver prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Neste sentido, a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 905.357 Roraima, com repercussão geral (Tema 864): ?A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias?. A Lei de diretrizes orçamentárias, por sua vez, compreende as metas e prioridades da administração pública federal (art. 165, § 2º da CF). 3 - Lei de Diretrizes Orçamentária. A Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2015, n. 5.389, de 13 de agosto de 2014, autoriza, de forma genérica, as despesas de pessoal relativas à concessão de vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos e empregos, bem como à revisão geral da remuneração, para o exercício de 2015. Não há, contudo, autorização específica para os reajustes escalonados concedidos nos anos precedentes, que dependiam, para sua implantação, de previsão específica. Desse modo, é indevida a concessão do reajuste. 4 - Tema 864. Reajuste salarial. Mostra-se irrelevante, para fins do disposto no art. 169 da Constituição Federal , a distinção entre revisão anual e reajuste salarial. A regra vinculada no tema 864 se aplica de igual forma a ambas as situações. 5 - Apelação conhecida e provida. (wi)

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI DISTRITAL N. 5.226/2013. REAJUSTE ESCALONADO DE SERVIDORES PÚBLICOS. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA TERCEIRA PARCELA. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ADI 1.428 MC. TEMA N. 864/RG. DISTINÇÃO. 1. A matéria decidida no segundo grau de jurisdição está em consonância com a compreensão alcançada pelo Supremo no julgamento da ADI 1.243 MC, qual seja, de que a falta de autorização nas leis orçamentárias torna inexequível o cumprimento de norma legal no mesmo exercício em que editada, mas não no subsequente. 2. Não socorre ao recorrente a tese adotada no precedente qualificado firmado no RE 905.357 , que, em matéria diversa da ora em tela, se limitou a estabelecer o requisito de dotação orçamentária como condição à revisão geral anual dos servidores públicos. 3. Agravo interno desprovido.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 1670258

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE SEGUNDO A FAIXA ETÁRIA. LEI DOS PLANOS DE SAÚDE . VEDAÇÃO AO AUMENTO ARBITRÁRIO. ÍNDICE IMPOSTO PELA SEGURADORA. TEMAS 952 E 1016 DO STJ. ART. 3º DA RN 63/2003 DA ANS. NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO. VARIAÇÃO ACUMULADA. VALOR MATEMÁTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO CONTRATUAL ACERCA DOS ÍNDICES. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. NECESSIDADE DE SE DESIGNAR NOVO ÍNDICE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. ?Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão?. (Súmula n. 608 /STJ). 2. Segundo estabelecido no Tema 952 do STJ, "o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso". 3. No caso concreto, as operadoras não lograram comprovar a previsão contratual e consequentemente os índices que estavam previstos, restando configurada, assim, a abusividade da incidência de índices impostos aleatoriamente pelo fornecedor. 4. Conforme dispõe o item 9 da ementa do acórdão do REsp XXXXX/RJ (Tema 952), reconhecida a abusividade do aumento aplicado pela operadora, em virtude de mudança de faixa etária, deve-se proceder à apuração de percentual adequado, por meio de cálculos atuariais a serem apresentados na fase de cumprimento de sentença, com vistas a não se gerar desequilíbrio contratual. 5. Sendo identificado que o índice efetivamente praticado pela operadora e pago pela consumidora revelou-se acima do adequado e razoável de acordo com os cálculos atuariais, é devida a restituição simples do indevidamente pago pela consumidora. 6. Quanto aos alegados danos morais não houve, no caso sob análise, ofensa aos direitos da personalidade da autora. 6.1. A cobrança de valor desarrazoado em mensalidade de plano de saúde não configura, por si só, dano moral passível de indenização. No caso em comento, há caracterização apenas de aborrecimento que qualquer consumidor que contrate tal serviço é passível de sofrer. Portanto inaplicável o art. 6º , inciso VI , do CDC . 7. Apelação cível parcialmente provida. Sentença parcialmente reformada.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260100 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO COLETIVO. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA. Contrato firmado em 2011. Requerida que não se desincumbiu do ônus da prova, tendente a justificar, de forma clara e ostensiva, os percentuais aplicados anualmente a título de sinistralidade. Violação ao dever de informação (artigo 6º , inciso III , do CDC ). Abusividade configurada, que não tisna de ilegalidade a previsão contratual, sendo impertinente a declaração de nulidade. Afastamento, para incidência dos índices autorizados pela ANS, aplicados aos contratos individuais, observado o prazo prescricional decenal, para afastamento dos reajustes e trienal, para a devolução das quantias pagas em excesso. Sentença mantida nesse ponto. Reajustes por faixa etária, previstos a partir da adaptação contratual, que estipulou dez faixas etárias, a última aos 59 anos de idade. Valor da última faixa etária que não excede seis vezes o da primeira. Variação acumulada entre a sétima e a décima faixa que não ultrapassa a variação entre a primeira e a sétima. Abusividade não constatada, especialmente após o reconhecimento da licitude da previsão desse modelo de reajuste, com o julgamento, pelo C. STJ, de dois Temas Repetitivos (nºs 952 e 1.016), a pavimentar as condições, requisitos, cálculos e fórmulas matemáticas que, afinal, foram observados ao longo de toda a relação jurídica mantida entre as partes. Adequada incidência de reajuste por mudança de faixa etária, em percentual que atende às regras da RN nº 63/03 da ANS. Entendimento prevalente, da douta maioria, contudo, no sentido de que o adequado percentual de reajuste deve ser apurado em liquidação do julgado. RECURSO DA REQUERENTE DESPROVIDO E RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo